Planos de Saúde são obrigados a cobrir exames para detecção do vírus zika.
Três exames para detecção de vírus zika passam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir desta quarta-feira (06). Os exames estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são o PCR (Polymerase Chain Reaction), indicado para a detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG para verificar se a pessoa já teve contato com zika em algum momento da vida.
Os exames deverão ser assegurados para gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como aos recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo zika. Esses são os grupos considerados prioritários para detecção de zika devido à sua associação com o risco de microcefalia nas crianças, quando o cérebro delas não se desenvolve de maneira adequada.
“A incorporação de exames diagnósticos para zika foi amplamente discutida por técnicos e especialistas visando a melhoria do atendimento a gestantes e recém-nascidos no Brasil”, afirma a diretora de Normas e Habilitação de Produtos (Dipro), Karla Santa Cruz Coelho. “Mas é importante ressaltar que diversos procedimentos destinados ao acompanhamento de gestantes e bebês já têm cobertura assegurada nos planos de saúde. Portanto, essa medida assegura o diagnóstico mais preciso, melhorando a qualidade na atenção às mães e seus bebês”, afirma a diretora.
Karla Coelho também destaca que a incorporação dos testes laboratoriais ocorreu de forma extraordinária, com a revisão pela ANS do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, por se tratar de uma emergência em saúde pública decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). “Portanto, essa é mais uma das ações da Agência no enfrentamento da atual situação, além do acompanhando atento das diretrizes do Ministério da Saúde para prevenção e o combate ao vírus zika e as demais doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti”, completa a diretora.
A determinação para a incorporação extraordinária dos testes foi estabelecida pela Resolução Normativa n° 407, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U), no dia 06 de junho deste ano. A partir da data de publicação da resolução, as operadoras de planos de saúde tiveram 30 dias para se adequar à nova regra.
Fonte: Site da ANS (Agência de Nacional de Saúde Suplementar) : http://www.ans.gov.br