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30/11/2016

CFP divulga nota que orienta quebra do sigilo profissional em casos de violência contra a mulher

Profissional deve recorrer à comunicação externa (denúncia) se constatar sério risco à vida da paciente, orienta nota técnica aprovada pelo Conselho


O Conselho Federal de Psicologia (CFP) acaba de divulgar nota técnica de orientação profissional em casos de violência contra a mulher. O documento trata das situações em que deve haver quebra do sigilo profissional.


Aprovada pelo 16º Plenário do Conselho no sábado (26), a nota orienta a realização da comunicação externa (denúncia) se a vida da mulher – ou a de seus filhos, ou de pessoas próximas – estiver seriamente ameaçada.


No texto, a autarquia manifesta apoio à adoção, em caráter excepcional, dessa medida sem o consentimento da paciente diante de sério risco de feminicídio. São listados os fatores indicativos da iminência desse crime.


A nota reitera a obrigatoriedade da notificação de todos os casos de violência contra a mulher atendidos pelos profissionais de saúde. Também apresenta as diferenças entre as duas ações.


Articulação

O CFP explica que a comunicação externa é enviada para o exterior dos serviços de Saúde e aciona a Polícia, a Justiça e o Ministério Público. Na rede pública, pode ser realizada pelo órgão superior da instituição na qual a (o) psicóloga (o) trabalha.


A autarquia recomenda que a (o) profissional de Psicologia se articule com os órgãos do sistema de Justiça, de forma a não se expor a eventuais retaliações por parte do suposto agressor. Destaca, ainda, a importância de articulação com a rede de proteção de direitos das pacientes.


É frisado o caráter de resposta a uma constatação de extrema vulnerabilidade, em lógica semelhante à de casos de tentativa ou ideação suicida da paciente. Nos demais casos, a orientação é trabalhar com a mulher, fortalecendo o seu protagonismo e oferecendo ferramentas para que ela tome decisões. A (o) profissional deve se concentrar, assim, em acolhimento, orientação e fortalecimento da autonomia.


O CFP manifesta apoio à minuta de resolução sobre quebra de sigilo construída pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios com representantes dos Conselhos Federais da área de saúde (Psicologia, Medicina, Serviço Social e Enfermagem). A autarquia observa que o Código de Ética do Profissional Psicólogo já contempla situações assim, mas de forma genérica. A minuta busca estabelecer um procedimento comum para as áreas.


Diferenças

A notificação compulsória, por sua vez, segue um processo interno dentro da Saúde Pública e tem fins epidemiológicos, visando ao aprimoramento das políticas públicas da área. Aplica-se a todas as violências cometidas contra as mulheres – psicológica, física, sexual, moral e patrimonial – e abrange serviços de saúde tanto públicos quanto privados.


O Conselho produziu vídeo que detalha os objetivos e as particularidades dos dois tipos de medida. É a segunda peça audiovisual a respeito do papel das (os) profissionais no combate a essa forma de violência.


A nota técnica destaca que 35% das mulheres no mundo já foram vítimas de violência física e/ou sexual, e que, dos 4.762 feminicídios registrados em 2013 no Brasil, 50,3% foram cometidos por familiares, sendo a maioria por parceiros ou ex-parceiros.



Fonte: http://site.cfp.org.br/cfp-divulga-nota-que-orienta-quebra-do-sigilo-profissional-em-casos-de-violencia-contra-a-mulher/