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22/09/2017

Recomendação do MPE visa maior controle sobre a emissão de carteiras de estudantes e sobre a concessão da meia-entrada

Flávio Herculano


O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação, nesta quarta-feira, 20, a entidades de representação dos estudantes e a diversos órgãos públicos do Estado e de Palmas, orientando que deem cumprimento às novas normas referentes à expedição de carteiras estudantis e que adotem as ações necessárias para que a meia-entrada em eventos culturais e esportivos seja concedida à aqueles que realmente têm direito ao benefício.


A recomendação foi expedida pela Promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, que atua na área de defesa dos direitos do consumidor em Palmas.


A Associação Nacional dos Pós-Graduados (ANPG), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secudaristas (Ubes) foram orientadas a, no âmbito de Palmas, expedir carteiras de estudantes seguindo as normas do Decreto nº 8.537/2015, que estabelece um padrão único nacional contendo certificação digital do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).


As instituições foram lembradas que só devem emitir carteiras aos estudantes que comprovarem ter direito ao documento. Também foram orientadas pelo MPE a manter um cadastro atualizado com os nomes dos estudantes beneficiários, o qual deve ser aberto à consulta, para que poder público, produtores de eventos e estabelecimentos possam conferir a autenticidade dos documentos.


À Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e à Secretaria Municipal de Educação, a recomendação orienta que deve ser coibida a confecção de carteiras estudantis irregulares nas dependências das escolas públicas estaduais e municipais, devendo ser exigida a padronização legal.


À Superintendência de Desenvolvimento e Cultura do Estado e à Fundação Cultural de Palmas, o Ministério Público recomenda que promovam a divulgação das normas referentes à emissão e controle das carteiras estudantis e orientem as produtoras de eventos a exigir as carteiras conforme o padrão legal.


Os produtores e os estabelecimentos culturais e esportivos foram orientados a reservar 40% dos ingressos ao público estudantil, a exigir a identificação do estudante no ato da compra e na entrada do evento, a manter comunicados nas bilheterias sobre o direito e os requisitos referentes à meia-entrada, e a manter um mapa de controle das vendas de meia-entrada.


O Procon Tocantins também é alcançado pela recomendação, sendo orientado a fiscalizar a emissão das carteiras estudantis e a promover campanhas educativas sobre as regras legais para a concessão da meia-entrada.