CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO CONSUMIDOR, DA CIDADANIA, DOS DIREITOS HUMANOS E DA MULHER - CAOCCID
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13/11/2017

Decreto estabelece a organização do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 07, o Decreto n°. 5.727/2017, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC). O decreto visa estabelecer as normas gerais das relações de consumo, de aplicação das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).


O Sistema é organizado com base na Constituição Federal, com a finalidade de proporcionar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e legislação pertinente à orientação, proteção e fiscalização das relações de consumo.


Conforme o decreto, caberá aos órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor desenvolver as seguintes atividades: receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas; mediar soluções negociadas entre fornecedores e consumidores; incitar os fornecedores a aperfeiçoarem os seus serviços de atendimento aos clientes; encaminhar denúncias aos órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor; firmar convênios, acordos, termos de cooperação, ajustes e outras providências necessárias ao funcionamento integrado dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor- SEDC e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC; realizar audiências públicas e consultas públicas; criar grupos de trabalho técnico, temáticos e estratégicos, para a realização de estudos e ações especializadas; exercer outras atividades correlatas.


De acordo com a publicação, esses órgãos têm a competência de incentivar, inclusive com recursos financeiros e programas especiais, a criação de órgãos públicos municipais de defesa do consumidor, e a formação, pelos cidadãos, de entidades com esse mesmo objetivo e fomentar o desenvolvimento de campanhas educativas que visem ao aprimoramento das relações de consumo e ao exercício da cidadania, e outras.


Ainda de acordo com o decreto, dentre as diretrizes a serem tomadas, estão a realização de reuniões trimestrais para o planejamento de suas ações, bem como publicação e divulgação ampla de relatório anual das atividades realizadas.


Vários órgãos compõem o SEDC no Tocantins: Secretaria de Cidadania e Justiça; Conselho de Gestão do Fundo para as Relações de Consumo; Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon); Procons Municipais; Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Tocantins; Ministério Público Estadual; o Ministério Público Federal; Defensoria Pública Estadual; Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes Contra o Consumidor e a Economia Popular (Derccon); Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO); além das unidades de Vigilância Sanitária do Estado e dos Municípios e Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO).


O Sistema foi lançado no Tocantins em 15 de outubro de 2015. Em sua atuação, foram realizadas cinco reuniões ordinárias, em que os membros discutiram assuntos temáticos como os preços de combustíveis e o aumento da tarifa de energia no Estado, em 2016. Neste mesmo ano, em março, foi realizada a Conferência Estadual de Defesa do Consumidor, na sede do MPE, com a presença do palestrante Ricardo Morishita, que abordou os avanços e desafios sobre os direitos do consumidor.


A Promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D'Alessandro, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (Caocon), ressalta a importância do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor. “É um avanço, na medida em que articula os diversos órgãos envolvidos na defesa e proteção do consumidor”, disse.