CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E EDUCAÇÃO - CAOPIJE
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28/11/2018

Promotoria de Justiça Especializada em Educação

Mem. no. 073/2018/SCPJ
                                                                                           Palmas, 9 de novembro de 2018.


A Sua Excelência o Senhor
SIDNEY FIORI JÚNIOR
Coordenador do CAOPIJ


Assunto: Atribuições da 10a Promotoria de Justiça da Capital


Senhor Coordenador,


Em atenção ao E-Doc no 07010237970201826, datado de
06/08/2018, informamos a Vossa Excelência que o Colégio de Procuradores de
Justiça, em suas 127a Sessão Ordinária, realizada nos dias 10 e 15/10/2018, e 128a
Sessão Ordinária, ocorrida em 05/11/2018, acolheu, à unanimidade, os pareceres da
Comissão de Assuntos Institucionais, exarados nos Autos CPJ no 031/2018, pela
instituição de Promotoria de Justiça Especializada em Educação, através da
alteração das atribuições da 10a Promotoria de Justiça da Capital, de acordo
com a descrição e as regras de transição a serem observadas no ato respectivo,
conforme segue:


“Art. 1o. Fica conferida a atribuição de Promotoria de Justiça
Especializada na Defesa da Educação à 10a Promotoria de Justiça da Capital.


Art. 2o. A Promotoria de Justiça Regional Especializada em
Educação possui abrangência estadual quando se tratar de dano com reflexo de
âmbito regional (art. 93, II, CDC), e, nesses casos, suas atribuições são
concorrentes com os Órgãos de Execução locais.
Parágrafo Único. No que concerne aos direitos individuais
(indisponíveis) da Educação, a atribuição se restringe à Comarca de Palmas,
respeitadas as regras de transição das atribuições naturais da 9a, 21a, 22a e 28a
Para verificar a autenticidade, acesse o site do MPE/TO e use a chave: 79ffe4c1 - ffd335f6 - 176167c2 - 6b7f0308Colégio de Procuradores de Justiça
Promotorias de Justiça da Capital, na forma deste ato.


Art. 3o. As atribuições da 10a Promotoria de Justiça da Capital
ficam especificadas nos seguintes termos:
10a Promotoria de Justiça da Capital
Área de Atuação: Educação – Regional
Atribuições: Atuar de forma local nos feitos individuais (indisponíveis) e, de forma
regionalizada, nos feitos do direito coletivo e difuso afetos à Educação, em todos os
níveis, etapas e modalidades escolares, das redes pública e particular (art. 21, LDB);
instaurar e presidir os procedimentos necessários à apuração de irregularidades que
impactem na qualidade da Educação; instaurar e presidir os procedimentos
necessários ao: monitoramento e avaliação dos Planos de Educação, à oferta do
transporte escolar, à oferta regular da educação infantil em creches e pré-escolas, ao
fechamento das escolas do campo, à alimentação escolar, à oferta da Educação de
Jovens e Adultos, à evasão escolar, ao funcionamento dos órgãos de controle social
da Educação, à gestão democrática da Educação, à implantação e fiscalização de
planos de prevenção e combate a incêndios e regularidade estrutural de escolas
públicas, estaduais e municipais, promovendo e acompanhando, inclusive, as ações
judiciais ajuizadas; e monitorar as peças orçamentárias, confrontando com a evolução
dos índices de qualidade da Educação.


Art. 4o. A partir da publicação deste ato, da consulta e do
aceite formal das Promotorias de Justiça da Capital, de acordo com as regras do
artigo 2o, todos os feitos judiciais e extrajudiciais em andamento passam de imediato
a compor o acervo da Promotoria de Justiça Regional Especializada em Educação.
§ 1o. Apenas as novas demandas, de que trata o artigo 93 do
CDC, cujos fatos tenham ocorrido após a publicação deste ato, poderão ser
remetidos à Promotoria de Justiça Especializada em Educação, pelas Promotorias
de Justiça do Interior.
§ 2o. Não havendo aceite formal para a transição das
Para verificar a autenticidade, acesse o site do MPE/TO e use a chave: 79ffe4c1 - ffd335f6 - 176167c2 - 6b7f0308Colégio de Procuradores de Justiça
atribuições, a respectiva Promotoria de Justiça permanecerá com as atribuições na
área da Educação até a sua vacância.


Art. 5o. No que se refere às novas demandas, relativas à tutela
dos direitos coletivos e difusos relacionados à Educação, com abrangência regional,
a Promotoria de Justiça Especializada em Educação poderá provocar a atuação
conjunta com as Promotorias de Justiça locais para implementação de soluções
para as irregularidades detectadas.
§ 1o. Uma vez provocada a Promotoria de Justiça local acerca
de irregularidades relativas à tutela dos direitos coletivos e difusos, com abrangência
regional, relacionados à Educação, caberá ao Promotor de Justiça local se
manifestar quanto à instauração do respectivo procedimento investigatório.
§ 2o. Caso a Promotoria local não instaure o respectivo
procedimento investigatório, a Promotoria de Justiça Regional Especializada em
Educação poderá atuar de forma concorrente, nos termos do art. 93, II, da Lei
8.078/90.”.


Atenciosamente,


Anderson Yuji Furukawa
Chefe da Secretaria do CPJ/TO

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10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CAPITAL

Titular: Maria Cotinha Bezerra Pereira - TERMO POSSE 00S/N/2018 (DOE TOCANTINS nº 5120)

Exercício: Zenaide Aparecida da Silva

Endereço: 202 Norte, Avenida Lo 4, Cojunto 01 - Lt 05 e 06 - Cep: 77.006-218 - Eixo Norte - Palmas/to

Telefone: (63) 3216-7592

Área de atuação: EDUCAÇÃO – REGIONAL

Abrangência: Palmas