CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E EDUCAÇÃO - CAOPIJE
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24/03/2020

ATO PGJ Nº 049/2020 - Amplia, no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins - MPTO, as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19.

De ordem do Coordenador deste Centro de Apoio Operacional, disponibilizamos os links abaixo, com modelos de peças e orientações para acesso aos Promotores(as) de Justiça, no intuito de auxilar, neste momento de pandemia:


Kit - Medidas de Proteção


Kit - Medidas Socioeducativas


Link Interessante







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ATO PGJ Nº 049/2020


                                                       Amplia, no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins -                                                      MPTO, as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo                                                           COVID-19.

                                                                       


A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 51, de 2 de janeiro de 2008, e de acordo com a deliberação do Gabinete de Gerenciamento de Crise, instituído pelo Ato nº 043/2020;

CONSIDERANDO o agravamento do quadro de saúde pública envolvendo o novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO ainda a Portaria Conjunta nº 2/2020 - CGJUS, de 20 de março de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

RESOLVE:  
Art. 1º Ampliar as medidas preventivas para mitigação dos riscos decorrentes do novo Coronavírus (COVID-19), adotadas por meio dos Atos PGJ nºs 044, 045 e 046/2020, bem como o Ato Conjunto nº 003/2020.


Art. 2º Instituir o regime de teletrabalho integral compulsório para as áreas fim e meio de 1º e 2º graus, salvo se houver justificativa para tratamento diverso, a ser comunicada à Procuradoria Geral de Justiça e à Diretoria-Geral, e desde que não exponham a risco de contágio os integrantes e demais colaboradores que se vejam envolvidos nessas atividades.

 
§ 1º Conforme determinado no Ato nº 046/2020, o atendimento deve ser realizado, preferencialmente, por meio dos telefones, e-mails, e canais divulgados no referido Ato.

 
§ 2º A eventual necessidade de comparecimento presencial ou do trabalho em regime de sobreaviso deve ser regulada pela chefia imediata.

Art. 3º O atendimento presencial urgente deve ser realizado na forma e horários previstos no Ato Conjunto nº 003/2020, sem prejuízo das demais atividades necessárias ao andamento das rotinas normais de trabalho através do teletrabalho.


I – durante o horário de expediente e em dias úteis, das 12 às 18 horas, as medidas de urgência devem ser direcionadas ao órgão competente para processar e atuar na demanda, com a apreciação dos pedidos em regime de teletrabalho e mediante atendimento não presencial; e 


II – durante o horário de plantão ordinário (das 18h01min às 11h59 horas de dias úteis e em dias não úteis), as medidas de urgência devem ser direcionadas ao plantonista, conforme a escala divulgada pela Procuradoria-Geral de Justiça e nos termos do disposto no Ato nº 034/2020.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradoria-Geral
de Justiça.


Art. 5º Este Ato entra em vigor nesta data, revogando-se às disposições em contrário.



PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 20 de março de 2020.


Maria Cotinha Bezerra Pereira Procuradora-Geral de Justiça  

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