MPE ajuíza Ação Civil Pública visando melhoria da qualidade da água e saneamento básico em Figueirópolis
Junia Ferreira
Em Figueirópolis, ao sul do estado do Tocantins, visando à melhoria da potabilidade da água e melhorias no saneamento básico, o Promotor de Justiça Caleb Melo ajuizou, na última quinta-feira, 29 de maio, uma Ação Civil Pública em desfavor da Companhia de Saneamento do Tocantins (Foz/Tocantins) e da Prefeitura Municipal, representada pelo prefeito Fernandes Martins Rodrigues.
Após inúmeras reclamações da população local quanto à falta de qualidade da água potável disponibilizada no município e apuração da veracidade das denúncias, por meio de vistoria e análises realizadas pelo Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caouma), o Ministério Público Estadual (MPE) se deparou com uma série de irregularidades que, inclusive, podem ocasionar doenças aos munícipes e visitantes.
A água utilizada no sistema de abastecimento de Figueirópolis é extraída da barragem Rio Santo Antônio e inexiste sistema de coleta e tratamento de esgoto e rede pluvial em Figueirópolis. Na vistoria, foram constatadas deficiências no controle dos níveis de cloro, ferro, alumínio e manganês. Há relato também da presença de resíduos sólidos objetáveis e da alteração no padrão microbiológico do reservatório, na quantidade de oxigênio e no Potencial de Hidrogênio (PH) da água.
A barragem tem indícios de assoreamento, não está protegida do acesso animal e possui macrófitas em seu leito e excesso de matéria orgânica em decomposição, que podem ocasionar doenças veiculadas pela água e a redução do potencial de abastecimento.
Mediante a situação constatada, o MPE pediu ao Juiz de Direito da Comarca de Figueirópolis a devida citação da Foz/Tocantins e da Prefeitura Municipal e a tutela antecipada condenando as duas instituições a responderem, solidariamente, à obrigação de fazer o que é pedido na ACP.
A Promotoria, então, requereu que, no prazo máximo de dois anos, seja instituída e executada uma política pública de tratamento e fornecimento de água potável e coleta e tratamento de esgoto em 100%, que seja feito o tratamento e preservação dos efluentes e que seja apresentado, em até 60 dias, estudo sistemático da situação da qualidade da água em todos os bairros do município, com disponibilização de um cronograma de cumprimento das obrigações requeridas.
Saindo em defesa dos direitos da população prejudicada, o Promotor de Justiça Caleb Melo solicitou à Justiça que os requeridos se abstenham de cobrar dos usuários a tarifa pelo serviço de distribuição enquanto não for sanado o problema da qualidade da água fornecida.
Foi solicitada ainda a condenação dos requeridos a pagarem, solidariamente, indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 50 mil, a ser direcionado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou, na inexistência deste, à reforma do hospital municipal de Figueirópolis.
Por fim, o MPE pede à magistratura que seja estipulada uma multa diária de R$ 10 mil caso as partes citadas na ACP não cumpram as obrigações requeridas e que a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) seja acionada para cumprir seu papel de fiscalização da qualidade dos serviços prestados pela Foz/Tocantins e pela Prefeitura Municipal.