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24/02/2016

Liminar obtida pelo MPE determina que hotel de Gurupi regularize tratamento de seu esgoto

Flávio Herculano


Uma liminar obtida pelo Ministério Público Estadual (MPE) junto à 1ª Vara Cível de Gurupi proibiu o complexo Transhotel (Transbrasiliana Hotéis Ltda) de lançar seu esgoto em uma estação de tratamento de efluentes construída há 12 anos pelo próprio estabelecimento comercial e que sempre funcionou de modo deficiente.


Segundo a liminar, o complexo Transhotel tem o prazo de 30 dias para corrigir todas as pendências relacionadas à estação de tratamento, de modo que comprova a regularização do dispositivo perante os órgãos ambientais. Durante esse prazo, o estabelecimento deve se abster de lançar dejetos no local.


Caso alguma das determinações judiciais seja descumprida, o Transhotel fica obrigado a pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.


O hotel fica localizado na BR-153, Setor Waldir Lins, em Gurupi, juntamente a um posto de combustível, uma oficina mecânica e um lava-jato, que integram o complexo empresarial.


Inicialmente, o esgoto do estabelecimento era lançado diretamente no córrego Mutuca. Após um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2004 com o Ibama, a empresa instalou a estação de tratamento de efluentes, que nunca conseguiu obter licença junto ao Naturatins devido às pendências que foram encontradas em todas as vistorias.


O caso vem sendo acompanhado pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, que tem como titular a Promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias. Em março de 2015, ela propôs uma ação civil pública contra a empresa, visando a regularização da estação de tratamento de efluentes, na qual obteve agora a liminar.