Desmatamento em Mata Ciliar é punido
A Juiza de Wanderlândia, acata pedido de Ministério Público, e condena produtor rural que desmatou um hectare de vegetação de cerrado na mata ciliar na zona rural do município de Piraquê. Em ação civil pública ambiental, o promotor de justiça, Celsimar Custódio, requereu que Olavo Oliveira Neto promovesse o reflorestamento da área degradada ou outra identificada pelo órgão ambiental com o equivalente à área prejudicada, preservando-se as espécies nativas, cumulado com o pagamento de indenização, correspondente ao dano moral coletivo, a ser recolhida ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos, ou a outra, conforme o art.13 da Lei nº 7.347/85 e ao pagamento de multa diária em caso de descumprimento ou atraso da obrigação de fazer.
Na sentença, a juíza explicita que o “o dano moral ambiental restou devidamente demonstrado na medida em que o requerido destruiu 1,0 hectare de vegetação tipo cerrado, considerada área de preservação permanente (mata ciliar), sem autorização do órgão ambiental competente, devendo ser condenado ao pagamento de indenização moral coletiva”. Além disso, julgou procedente o pedido do Promotor de Justiça, condenando o requerido na obrigação de fazer consistente em promover o reflorestamento da área degradada de 1,0 hectare, no prazo de 90 dias, preservando-se as espécies nativas .
Determinou também o pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de dano moral coletivo. No caso de descumprimento, fixou a multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitando-a ao valor máximo de R$30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da apuração do crime de desobediência.
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