Comerciante de Paraíso tem pena mantida por comercializar pesticida e agrotóxicos ilegalmente
Flávio Herculano
O Tribunal de Justiça negou provimento de recurso e manteve sentença que condenou o comerciante Pedro Alves de Oliveira, de Paraíso do Tocantins, pela revenda ilegal do pesticida conhecido como “chumbinho” e pelo comércio fracionado de agrotóxicos.
Segundo a denúncia criminal do Ministério Público Estadual (MPE) que levou à condenação do réu, foram encontrados em anexo da casa agropecuária de propriedade de Pedro Alves, em 15 de junho de 2011, 953 frascos do pesticida “chumbinho”, que tem fabricação é proibida no Brasil e cuja comercialização só pode ocorrer mediante autorização do órgão competente. O pesticida é extremamente tóxico e nocivo ao meio ambiente.
Ainda de acordo com o MPE, também foram encontrados um galão de 20 litros do agrotóxico Metrimex, um galão do agrotóxico Diuron, além de garrafas plásticas vazias e um funil, que indicam a revenda fracionada dos produtos, prática considerada ilegal pelo Decreto Federal nº 4.074/02 e pela Lei Federal nº 7.802/89.O material foi apreendido em fiscalização realizada pela Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), com apoio das polícias Militar e Civil.
Pelas práticas ilegais, o comerciante foi condenado, em maio de 2015, a dois anos e três meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, sendo esta pena restritiva de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito. Pedro Alves de Oliveira recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a sentença foi mantida pelos integrantes da 2ª Câmara Criminal no último dia 20.
Ao manter a condenação, os desembargadores acataram os argumentos do Ministério Público Estadual e desconsideraram a alegação do réu, de que desconhecia a proibição da comercialização e fracionamento dos produtos químicos apreendidos. Além de ser comerciante, o réu possui curso superior em Agronomia.
A denúncia contra o comerciante foi apresentada pelo Promotor de Justiça Diego Nardo em junho de 2014. Com o recurso do réu, o Promotor de Justiça Juan Rodrigo Carneiro Aguirre apresentou as contrarrazões ao 1º grau da Justiça, o Procurador de Justiça Marco Antônio Alves Bezerra manifestou parecer ao Tribunal de Justiça e o Procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior acompanhou a sessão de julgamento.
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