Município de Chapada de Areia firma TAC com o MPTO para desativar lixão e implantar aterro sanitário
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e o Município de Chapada de Areia firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nesta quinta-feira, 17, no qual a gestão se compromete a adotar procedimentos para implantar o aterro sanitário, conforme as diretrizes da Política Nacional de Saneamento Básico e Resíduos Sólidos.
A proposição do TAC é resultado do trabalho do coordenador em exercício do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma), promotor com atuação na Regional Ambiental do Médio Araguaia, Francisco Brandes Júnior, por meio do Projeto “Chega de Lixão”.
Com o TAC, o ente municipal se comprometeu a iniciar, no prazo de 120 dias, o processo de licenciamento ambiental da área destinada ao aterro.
O Município também suspenderá a utilização do lixão, interditando a área e fixando avisos de proibição de entrada.
Também deverá recuperar a área degradada e destinar adequadamente os resíduos sólidos, além de implementar sistema de coleta seletiva, logística reversa e compostagem.
Após a assinatura do documento, o prefeito de Chapada de Areia, Adalto Mendes de Oliveira, falou sobre a importância de ajustar as ações em prol do meio ambiente. “O TAC é um grande passo para resolvermos as questões ambientais ligadas aos resíduos sólidos do nosso município”, comemorou.
Representantes do município de Chapada de Areia assinam TAC com o MPTO [Foto: Marcelo de Deus]
Oficina de gravimetria
O TAC é resultado da aproximação do MPTO com o Município de Chapada de Areia, por meio dos projetos “Chega de Lixão” e “Oficinas de Gravimetria e Elaboração e Revisão dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos”, executados pelo Caoma com o objetivo de colaborar com a erradicação dos lixões e implantar aterros sanitários.
Para a promotora de Justiça titular da Promotoria de Pium, tendo como abrangência de atribuições o Município de Chapada de Areia, Janete Intigar, iniciativas como esta da Promotoria Regional Ambiental, por sua especialização e capacidade técnica, permitem que as Promotorias locais tenham maior eficiência na atuação ministerial geral diante da complexidade de outras demandas dos cidadãos desses municípios. (Shara Oliveira/MPTO)
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