Perguntas frequentes do eleitor
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
1. Quando ocorrem as eleições em 2024?
Em 6 de outubro, primeiro domingo do mês.
A votação tem início às 08h00min e se estende até 17h00min. Quem estiver na fila da seção eleitoral no horário do término dos trabalhos receberá uma senha e votará normalmente.
O segundo turno em eleições municipais no Tocantins pode ocorrer apenas na capital, Palmas/TO, que ultrapassou a marca dos 200 mil eleitores em abril de 2023, requisito necessário.
Assim sendo, caso nenhum(a) dos candidatos(as) a Prefeito da capital atinja a maioria absoluta dos votos (50% + 1 dos votos válidos, que excluem os brancos e nulos), haverá nova rodada de votação em 27/10/2024 (último domingo do mês).
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2. Quais cargos estarão em disputa?
Por se tratarem de eleições municipais, serão escolhidos o(a) Prefeito(a) e o(a) Vice-Prefeito(a) municipal e os(as) Vereadores(as).
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Eleições municipais - cargos em disputa: clique aqui
3. Até quando posso me alistar ou transferir meu título de eleitor?
Até 151 dias antes das eleições. A data exata será amplamente divulgada.
É o período necessário para o processamento do cadastro eleitoral.
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4. Posso incluir meu nome social no título de eleitor?
Claro! Não é necessário qualquer documento. Basta a declaração do(a) eleitor(a).
5. O que é o e-título? Quais são os serviços disponíveis?
O e-título é o título de eleitor digital. Pode ser baixado no celular e serve como documento para o voto desde que contenha a foto do eleitor.
Ele informa a zona eleitoral com o local de votação e a situação cadastral do eleitor.
Emite certidão de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, permite a consulta a débitos eleitorais e, ainda, a veiculação da justificativa da ausência às urnas.
6. Posso votar seu o título?
Sim.
Para tanto, basta apresentar o e-título com foto.
Ou documento oficial com foto - carteira de identidade, carteira nacional de habilitação - CNH, carteira de trabalho, certificado de reservista, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei).
No segundo caso, é importante pesquisar antes o local de votação.
7. Quem tem prioridade para votar?
Prioridade absoluta: pessoas com mais de 80 anos de idade.
Em seguida:
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, além das enfermas, obesas, gestantes, lactantes, com criança de colo, com deficiência ou mobilidade reduzida bem como quem as acompanha;
- Candidatas e candidatos;
- Juízas e juízes eleitorais e auxiliares;
- Servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
- Promotoras e promotores eleitorais;
- Policiais militares em serviço.
8. Tenho mobilidade reduzida, ou outro tipo de dificuldade que me impede de exercer o direito do voto sem o auxílio de outra pessoa. Posso ser acompanhado por alguém de minha confiança para votar?
O voto, mais que uma obrigação, é um direito. Pode! Você pode escolher a pessoa, ser auxiliado(a) e exercer sua cidadania.
Tudo isso sem necessidade de requerimento prévio ao Juiz.
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Direitos do eleitor com deficiência e com mobilidade reduzida: clique aqui
Direitos da pessoa com deficiência: clique aqui
9. Posso votar tendo em mãos meu aparelho de telefone celular ou outro semelhante?
Não.
Celulares, filmadoras e outros eletrônicos que permitam documentar o registro do voto são proibidos e devem ser deixados com os mesários. Isso ocorre para garantir a liberdade do voto, que é um direito de escolha que pertence só a você. Não deve ser comprovado a ninguém.
10. Posso votar em trânsito nas eleições de 2024 se estiver fora do meu domicílio eleitoral?
Não.
O voto em trânsito, que é aquele exercido em cidade diversa daquela em que alistado o eleitor, apenas é permitido em eleições para Presidente da República, Governador, Senador e Deputados. Não há essa possibilidade em eleições municipais.
11. Posso manifestar minha preferência política no dia da eleição? Como?
Pode sim.
É permitida a manifestação individual e silenciosa por partido, coligação, federação partidária ou candidato, exclusivamente por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Mas cuidado! A aglomeração de pessoas deixa de configurar a manifestação individual e pode caracterizar ilícitos cíveis e até criminais.
12. Não votei. Posso justificar?
A justificativa pode ser feita:
1) no dia das eleições no local em que o eleitor estiver;
2) até 60 dias após o pleito no Cartório Eleitoral;
3) até 30 dias após o retorno ao país para aqueles que estiverem no exterior.
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Consequências do não comparecimento às urnas: clique aqui
13. Constatei uma irregularidade na campanha eleitoral ou no dia da eleição. Onde devo denunciar?
Procure o Ministério Público:
1) Os Promotores Eleitorais podem ser acessados na aba de mesmo nome, com nomes, endereços e telefones;
2) A denúncia pode ser feita via telefone 127;
3) A irregularidade pode ser levada ao conhecimento do Promotor pela Ouvidoria (site);
4) O ocorrido pode ser denunciado pelo aplicativo MPTO Cidadão.
14. O que faz o Promotor Eleitoral?
O Promotor de Justiça que atua na área eleitoral trabalha para coibir e punir desvios, como fraudes de alistamento, propaganda irregular, transporte irregular de eleitores, compra de votos, abuso de poder econômico, condutas vedadas a agentes públicos, crimes eleitorais, entre outros.
Tem atuação eleitoral civil, criminal, administrativa. É autor de ações eleitorais cujas punições vão desde multa até a perda de mandato eletivo. Quando não é o autor, obrigatoriamente exerce a função de fiscal da ordem jurídica. Atende o eleitor, analisa contas de campanhas.
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