Propaganda institucional - pedido de autorização - TRE-TO
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
EMENTA PETIÇÃO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO. ÓRGÃO PÚBLICO. SECRETARIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA INSTITUCIONAL. PREVENÇÃO E COMBATE DE QUEIMADAS. DEFERIMENTO.
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de toda a sociedade, sendo de vital importância para as gerações presente e futuras, prevendo a Constituição Federal que é dever do Estado e da comunidade velar pela sua proteção, conforme disciplinado em seu artigo 225, caput. Por sua vez, o inciso VI do referido dispositivo prevê, como uma das formas de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado, a promoção da educação ambiental e a conscientização pública.
A veiculação de publicidade institucional referente à prevenção e combate às queimadas da cobertura vegetal no Tocantins, no período de risco da seca no cerrado, reveste-se da gravidade e urgência necessárias a atrair a excepcionalidade da divulgação de publicidade em período vedado, nos termos do art. 73, VI, b, da Lei 9.504/1997.
A campanha a ser veiculada não deve conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes políticos e servidores públicos, nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição Federal, não devendo ainda possuir qualquer conotação eleitoreira.
Pedido deferido.
ACÓRDÃO: O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, REFERENDAR a decisão que reconheceu a grave e urgente necessidade pública da divulgação, pela Secretaria de Comunicação Social do Estado do Tocantins, de campanha institucional de prevenção e combate de queimadas, a realizar-se no período eleitoral, nos termos da Inicial. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Palmas, 22 de agosto de 2022. (PETIÇÃO Nº 0600310-29.2022.6.27.0000 - RELATORA: Juíza DELICIA F. F. SUDBRACK)