Voto em trânsito
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
O voto em trânsito é a possibilidade assegurada pela Justiça Eleitoral de o eleitor exercer seu direito ao voto em domicílio eleitoral diverso daquele em que se encontra inscrito.
É viabilizado em eleições gerais nas capitais e nas cidades com mais de 100 mil eleitores. Abrange o primeiro e o eventual segundo turno de votação e deve ser requerido previamente de acordo com calendário disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
A possibilidade não abrange as eleições municipais.
Podem ser escolhidas cidades diferentes para cada turno de votação.
A votação abrangerá todos os cargos em disputa se o município indicado pertencer ao mesmo estado (Presidente da República, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Governador) ou apenas o cargo de Presidente da República na hipótese de a cidade em que estiver o eleitor que solicitou o voto em trânsito pertencer a outro estado da federação.
A próxima oportunidade de votar fora do domicílio eleitoral ocorrerá nas eleições de 2026.
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