GRUPO DE TRABALHO PARA APOIO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL - GT ELEITORAL
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30/05/2023

Verbetes: Denúncia eleitoral - prazo


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




DENÚNCIA ELEITORAL



De acordo com o artigo 357 do Código Eleitoral, a denúncia deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias, esteja o investigado preso ou solto.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior