GRUPO DE TRABALHO PARA APOIO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL - GT ELEITORAL
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08/06/2023

Verbetes: Suplentes


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




SUPLENTES



De acordo com o art. 112 do Código Eleitoral, consideram-se suplentes os candidatos mais votados sob a mesma legenda e não efetivamente eleitos. Os suplentes figuram, então, como mandatários em espera, titulares de uma expectativa de direito consistente na assunção dos cargos para os quais concorreram, na hipótese de vacância determinada pela saída de seus titulares.

ALVIM, Frederico Franco.. Curso de direito eleitoral. Curitiba: Juruá, 2014.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior