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Onde eu posso denunciar violência doméstica?
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Se você ou alguém que você conhece está enfrentando violência doméstica, é fundamental buscar ajuda imediatamente. No Brasil, existem diversos canais de denúncia e apoio disponíveis:
1. Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
- O que é: Serviço gratuito e confidencial que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
- Como acessar: Disque 180 de qualquer telefone.
- Serviços oferecidos: Escuta, acolhimento, informações sobre direitos e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes.
2. Polícia Militar – Disque 190
- O que é: Número de emergência para acionar a Polícia Militar em casos de necessidade imediata ou socorro rápido.
- Como acessar: Disque 190 de qualquer telefone.
- Serviços oferecidos: Atendimento emergencial e envio de viatura ao local da ocorrência.
3. Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)
- O que são: Delegacias especializadas no atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
- Como acessar: Procure a DEAM mais próxima. Em Palmas, Tocantins, você pode buscar informações sobre a localização e contato da delegacia local.
- Serviços oferecidos: Registro de boletins de ocorrência, medidas protetivas e encaminhamento para serviços de apoio.
4. Núcleo Maria da Penha
- O que é: Núcleo do Ministério Público Estadual do Tocantins encarregado de garantir que os direitos e deveres expressos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) sejam cumpridos.
- Como acessar: Através do telefone 3216-7697 e e-mail: nucleomariadapenha@mpto.mp.br
- Serviços oferecidos: Otimiza intercâmbio de informações e esforços no combate a toda forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, Desenvolve campanhas educativas de divulgação da Lei Maria da Penha, Fornecer subsídios às políticas públicas da área e Emite pareceres técnicos.
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Quem pode ser protegido pela Lei Maria da Penha?
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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para proteger pessoas que enfrentam violência doméstica e familiar em razão do gênero, com foco principal nas mulheres, devido à desigualdade histórica e estrutural que as torna desproporcionalmente vítimas dessa violência. Entretanto, a lei possui uma abrangência que pode incluir outros grupos, dependendo das circunstâncias e do vínculo com o agressor.
Principais grupos protegidos pela Lei Maria da Penha:
-Mulheres cisgênero
A lei foi criada para proteger todas as mulheres, independentemente de idade, orientação sexual, classe social, cor ou religião. Ela se aplica tanto a mulheres em relações heterossexuais quanto homoafetivas.
-Mulheres transexuais e travestis
Tribunais e decisões judiciais têm interpretado a Lei Maria da Penha como aplicável a mulheres transexuais e travestis, reconhecendo a violência baseada no gênero como um fator determinante, desde que o agressor esteja inserido em um contexto de relação doméstica, familiar ou de intimidade.
-Meninas e adolescentes
A lei pode ser aplicada em casos de violência doméstica contra meninas, considerando sua situação de vulnerabilidade e a necessidade de proteção em ambiente familiar ou doméstico.
-Idosas
Mulheres idosas também são protegidas pela Lei Maria da Penha, especialmente em casos de violência cometida por parentes ou cuidadores em contexto doméstico ou familiar.
-Homens trans em situações específicas
Embora a Lei Maria da Penha seja focada na proteção de mulheres, há interpretações jurídicas que consideram homens trans, em determinados casos, se a violência estiver relacionada a sua identidade de gênero e ocorrer em um contexto doméstico ou familiar.
-Qualquer pessoa que se identifique no gênero feminino
A lei não se limita ao sexo biológico, mas ao gênero, protegendo qualquer pessoa que se identifique como mulher e esteja em situação de violência doméstica ou familiar.
Relação com o agressor:
A aplicação da Lei Maria da Penha exige que o agressor tenha uma relação específica com a vítima, como:
-Parente (pai, irmão, tio, filho, etc.);
-Parceiro ou ex-parceiro íntimo (namorado, esposo, convivente);
-Pessoa que coabite ou tenha convivido no mesmo ambiente doméstico;
-Qualquer relação que configure dependência afetiva, econômica ou doméstica.
Abrangência da proteção:
A Lei Maria da Penha não se restringe a proteger apenas em casos de violência física. Ela inclui outros tipos de violência:
-Psicológica: Controle, intimidação, humilhação ou manipulação emocional.
-Sexual: Forçar ou coagir a práticas sexuais contra a vontade.
-Patrimonial: Dano, retenção ou destruição de bens, valores e documentos.
-Moral: Calúnia, difamação ou injúria.
Embora a Lei Maria da Penha tenha sido criada principalmente para proteger mulheres cisgênero, ela tem sido ampliada para abranger outros grupos que enfrentam violência baseada no gênero, desde que estejam inseridos em contextos domésticos ou familiares. O objetivo central é combater a violência de gênero em todas as suas formas e promover a igualdade e a dignidade para as vítimas.
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Porque não existe uma lei específica para os homens?
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A ausência de uma lei específica para os homens, similar à Lei Maria da Penha, está fundamentada na dinâmica histórica, social e estatística da violência de gênero. Essa diferença não significa que os homens não possam ser protegidos pelo sistema jurídico, mas reflete a compreensão de que a violência contra as mulheres é um fenômeno estrutural, amplamente documentado, e que está diretamente ligado à desigualdade de gênero e ao patriarcado.
Contexto histórico e social
As mulheres historicamente enfrentam posição de desvantagem em relação aos homens, marcada pela discriminação, subordinação e vulnerabilidade. Essas condições foram institucionalizadas ao longo dos séculos, criando situações de desigualdade que perduram até hoje. A violência contra as mulheres não é um evento isolado, mas um reflexo dessa estrutura de poder desigual que, culturalmente, legitima o controle sobre o corpo e a vida feminina.
A Lei Maria da Penha, por exemplo, foi criada para atender à especificidade da violência de gênero que ocorre em contextos domésticos e familiares, onde as mulheres são desproporcionalmente as vítimas. Essa violência é amplamente reconhecida por instituições internacionais, como a ONU, como uma questão de direitos humanos. Além disso, essa lei não exclui os homens de proteção, mas sim busca remediar uma desigualdade histórica e combater um padrão sistemático de violência que afeta as mulheres de forma predominante.
Proteção para os homens no sistema jurídico
Homens que sofrem violência, seja em contextos domésticos ou fora deles, estão protegidos pelo Código Penal Brasileiro e por legislações gerais que tratam de agressões, ameaças e outros tipos de violência. A diferença é que a violência contra os homens não ocorre, em sua maioria, em razão do gênero. A violência sofrida pelos homens geralmente está associada a outros fatores, como conflitos interpessoais, violência urbana ou questões familiares.
Quando um homem é vítima de violência doméstica, ele pode recorrer à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para pedir medidas protetivas, desde que o agressor seja alguém que compartilhe o mesmo lar ou tenha relação de intimidade com ele. No entanto, a criação de uma legislação específica para homens não se justifica pela ausência de um padrão social ou estrutural que os coloque como um grupo vulnerável em razão de seu gênero.
Estatísticas e impacto social
As estatísticas mostram que mulheres representam a maioria das vítimas de violência doméstica e familiar. Segundo dados de órgãos como o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mulheres são desproporcionalmente afetadas por violência de parceiros íntimos. Já a violência contra homens ocorre em outros contextos, como a violência urbana, que também é abordada por outras legislações específicas.
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Porque a violência doméstica é uma violência com base no gênero?
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A violência doméstica é considerada uma violência com base no gênero porque está profundamente enraizada nas desigualdades históricas e estruturais entre homens e mulheres, além de refletir construções sociais que reforçam papéis tradicionais de gênero. Essa forma de violência decorre da dinâmica de poder desigual, em que as mulheres, muitas vezes, são vistas como subordinadas aos homens tanto no ambiente privado quanto no público. Historicamente, essa percepção foi alimentada por normas culturais que restringiam as mulheres ao espaço doméstico, enquanto os homens dominavam o espaço público, legitimando o controle masculino dentro do lar.
A violência doméstica afeta desproporcionalmente as mulheres, tornando-as as principais vítimas em contextos marcados por desigualdade de gênero. A violência pode assumir diversas formas, como física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, todas com o objetivo de controlar, subjugar ou punir as mulheres por não corresponderem aos papéis sociais que lhes foram impostos. Por exemplo, a violência psicológica busca minar a autoestima e autonomia da mulher, enquanto a patrimonial visa manter sua dependência econômica e a sexual reforça o poder masculino sobre o corpo feminino.
Esse tipo de violência também reflete a perpetuação do patriarcado, um sistema de poder que sustenta o controle masculino sobre as mulheres. A violência doméstica torna-se uma ferramenta para manter esse domínio e impedir a emancipação feminina. Reconhecimentos internacionais, como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), apontam a violência doméstica como uma das manifestações mais claras da violência de gênero e uma violação dos direitos humanos.
No Brasil, a Lei Maria da Penha destaca que a violência doméstica ocorre majoritariamente em razão do gênero feminino, sendo uma expressão das desigualdades estruturais na sociedade. Essa violência não pode ser tratada apenas como um problema individual, mas como uma questão que reflete as bases culturais e sociais que legitimam o controle masculino e a discriminação contra as mulheres. Assim, combater a violência doméstica requer não apenas medidas legais eficazes, mas também uma transformação cultural e estrutural profunda, que promova a igualdade de gênero e desafie as normas que sustentam essas práticas discriminatórias.
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O que diz a Lei Maria da Penha sobre violência doméstica e familiar?
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Conforme o artigo 5º da Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause:
- Morte
- Lesão
- Sofrimento físico, sexual ou psicológico
- Dano moral
- Dano patrimonial
Violência baseada no gênero ocorrida:
- No âmbito da família (compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa).
- No âmbito da unidade doméstica (compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente reunidas).
- Em qualquer relação íntima de afeto (onde o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de terem ou não morado juntos).