Inspeção do MPE no Case provoca desativação da unidade
Denise Soares
As atividades do Case – Centro de Atendimento Socioeducativo – estarão suspensas a partir de 1ª de julho. A decisão foi tomada em comum acordo durante audiência realizada no Ciaca – Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente – no último dia 27, em que participaram a Juíza da Infância e Juventude, Silvana Parfieniuk, a Promotora de Justiça Beatriz Regina de Mello; os Defensores Públicos, Joaquim Pereira e Arthur Pádua; o Procurador Geral do Estado, André Luis de Matos; o Secretário de Segurança, Justiça e Cidadania, João Costa Ribeiro e o Subsecretário de Segurança, Djalma Leandro; além do diretor afastado do Case, Antônio Martins Júnior.
A audiência foi motivada pelo procedimento investigatório instaurado pela própria juíza da Infância e Juventude ao ter conhecimento do relatório de inspeção realizado pelo Ministério Público Estadual (MPE), no mês de Abril, que apontou diversas irregularidades. Na ocasião, o Procurador Geral do Estado, André Luiz de Matos, justificou que os atrasos na correção das deficiências ocorreram devido a demora na aprovação do orçamento e por causa dos trâmites burocráticos dos processos licitatórios.
Diante disso, as autoridades presentes entraram em consenso ficando definida a interdição do Case pelo prazo de 90 dias, tempo esse que a Secretaria de Segurança terá para providenciar a devida reforma das instalações, a reestruturação do sistema, a capacitação da equipe de atendimento e a elaboração de uma nova proposta pedagógica da entidade. Enquanto isso, os adolescentes que cumprem medidas socieducativas deverão ser transferidos para Unidade de Internação Provisória (Ceip). A reativação da unidade está condicionada a comprovação do atendimento dessas providências.
Em relação as supostas agressões sofridas pelos adolescentes no Case, que ocasionou o afastamento do diretor da unidade no mês passado, a Promotora de Justiça informou que ao tomar conhecimento dos fatos, por meio de ligação anônima, requisitou da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente a instauração de inquérito para apuraração das denúncias. Em razão disso, todas as providências devem ser tomadas em esfera criminal.
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