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02/09/2011

PGJ alerta para cadastramento do Censo Previdenciário

Ascom/MPE



O prazo para que os integrantes efetivos do Ministério Público Estadual (MPE) realizem o Censo Previdenciário termina no próximo dia 16 de setembro. Para aumentar o número de cadastramentos  efetuados no MPE, o Procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, encaminhou circular reforçando a importância da realização do cadastro.


Na circular distribuída nesta quinta-feira, 01, aos membros e servidores da Instituição, o PGJ alertou sobre a importância dos integrantes do MPE manterem seus dados atualizados. Conforme a Lei Complementar nº 51/2008, é dever funcional dos membros e servidores manter atualizados os seus dados pessoais junto aos setores da administração do Ministério Público.


Após o término do prazo para o cadastramento do Censo, o Chefe do Departamento de Recursos Humanos e Folha de Pagamento deverá encaminhar ao PGJ e ao Diretor Geral relatório com nome dos integrantes que deixaram de efetuar o cadastramento, para providências cabíveis.

Censo
O Censo Previdenciário, que teve início no dia 15 de agosto, visa atualizar os dados cadastrais dos integrantes efetivos e aposentados do Ministério Público, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas. O cadastramento pode ser efetuado em qualquer um dos postos de atendimento disponíveis nesses órgãos, das 9h às 17h.



Os integrantes residentes no interior do estado ou fora do Tocantins devem enviar, por correio, uma cópia autenticada dos documentos exigidos para o Recadastramento, de acordo com sua situação atual (veja a lista ao lado), aos cuidados da Diretoria de Recursos Humanos da Instituição à qual for vinculado. Não esqueça de enviar também uma foto 3x4 recente (com data expressa e de no máximo 2 meses), além do original da Certidão de Nascimento, expedida em cartório.


Documentos exigidos
Para o recadastramento, todos devem ter em mãos: cédula de identidade (RG); cadastro de pessoa física (CPF); comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone, com menos de 60 dias); certidão de casamento ou união estável (emitida em Cartório); certidão de nascimento dos filhos; RG e CPF dos dependentes (esposo/a e filhos); termo de tutela ou curatela, quando for o caso; uma foto 3x4 atualizada e com data, caso seja enviada por Sedex. No caso dos servidores ativos, também será cobrado o comprovante de inscrição no PIS/PASEP. Os aposentados e pensionistas deverão apresentar certidão de óbito do ex-servidor instituidor da pensão.



Importante: Não deixe para fazer o recadastramento na última hora, pois caso haja documentação pendente, você precisará de tempo para regularizá-la.