Prorrogado prazo para cadastramento do Censo Previdenciário
Alayla Milhomem
Foi prorrogado até o dia 23 de setembro o prazo para que os integrantes efetivos do Ministério Público Estadual (MPE) participem do Censo Previdenciário e atualizem seus dados cadastrais. A prorrogação do prazo ocorreu em virtude da greve dos Correios, que impossibilitou o envio dos documentos daqueles que residem no interior do Estado.
Até o momento mais de 80% dos membros e servidores efetuaram o cadastramento, a meta é atingir 100% do quadro da Instituição. O Chefe do Departamento de Recursos Humanos e Folha de Pagamento do MPE, Francisco das Chagas, ressalta que não haverá mais prorrogação, após esse período. A prorrogação aconteceu em caráter excepcional, portanto é necessário que todos atentem para o novo prazo”, destacou Chagas.
Censo
O Censo Previdenciário, que teve início no dia 15 de agosto, visa atualizar os dados cadastrais dos integrantes efetivos e aposentados do Ministério Público, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas. O cadastramento pode ser efetuado em qualquer um dos postos de atendimento disponíveis nesses órgãos, das 9h às 17h.
Os integrantes residentes no interior do estado ou fora do Tocantins devem enviar, por correio, uma cópia autenticada dos documentos exigidos para o Recadastramento, de acordo com sua situação atual (veja a lista ao lado), aos cuidados da Diretoria de Recursos Humanos da Instituição à qual for vinculado. Não esqueça de enviar também uma foto 3x4 recente (com data expressa e de no máximo 2 meses), além do original da Certidão de Nascimento, expedida em cartório.
Documentos exigidos
Para o recadastramento, todos devem ter em mãos: cédula de identidade (RG); cadastro de pessoa física (CPF); comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone, com menos de 60 dias); certidão de casamento ou união estável (emitida em Cartório); certidão de nascimento dos filhos; RG e CPF dos dependentes (esposo/a e filhos); termo de tutela ou curatela, quando for o caso; uma foto 3x4 atualizada e com data, caso seja enviada por Sedex. No caso dos servidores ativos, também será cobrado o comprovante de inscrição no PIS/PASEP. Os aposentados e pensionistas deverão apresentar certidão de óbito do ex-servidor instituidor da pensão.