MPE denuncia ex-prefeito de Barrolândia
Denise Soares
O Ministério Público Estadual (MPE) requereu à Justiça que o ex-prefeito de Barrolândia, Jair Venâncio da Silva, seja responsabilizado civil e criminalmente por irregularidades cometidas em 2008, último ano do mandato do gestor.
Na Ação Civil Pública (ACP) e na Ação Penal, protocoladas nos meses de setembro e outubro, respectivamente, a Promotora de Justiça Thais Massilon Bezerra relatou que aproximadamente R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais) foram gastos na contratação, sem licitação, de serviços de fisioterapia, locação de imóveis e automóveis; aquisição de materiais elétricos, gêneros alimentícios, peças para veículos, combustíveis e hospedagem. Segundo a Promotoria de Justiça, a dispensa de licitação aconteceu fora das hipóteses previstas em lei, sendo inclusive despesas fracionadas na tentativa de bular a exigência de prévia licitação.
Um dos casos que mais chamou a atenção foi a locação de dois imóveis residenciais de sua propriedade, destinados a abrigar a Secretaria de Obras, Agricultura e Transporte, pelo valor de R$ 14.904,00 (catorze mil, novecentos e quatro reais) e a Secretaria de Geração de Rendas, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), ambas também sem licitação. “Não consta nos autos qualquer documento acerca da propriedade do imóvel e de sua existência, bem como não há qualquer laudo de avaliação do imóvel nem o preço do aluguel praticado de maneira corrente no município, emitido por imobiliária credenciada”, expôs Thais Massilon.
As denúncias do MPE são baseadas no relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que analisou as contas do gestor entre janeiro e dezembro de 2008. Além de falta de licitação e fracionamento de despesas, o TCE também constatou negligência do prefeito na cobrança de tributos municipais; o pagamento de diversas contas de energia elétrica e de telefone com atraso, o que acarretou na incidência de juros e multas; subsídios pagos ao vice prefeito e secretários em desacordo com os valores fixados na lei municipal e contratação de pessoal em período vedado pela lei e sem concurso público.
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