Decisão do CNMP garante a membros mais prazo para proposição de denúncias criminais
Junia Ferreira
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta quinta, 4 de agosto, alterar o parágrafo 5º do artigo 3º da Resolução 13/2006, ampliando o prazo para membros formularem denúncia criminal.
A resolução que promove esta alteração é a 111, publicada no dia 16 de agosto no Diário Oficial da União, quando passou a vigorar.
A decisão proferida pelo órgão ministerial tomou por referência a necessidade de implemento de diligências preliminares visando maior segurança jurídica para a realização de manifestações processuais.
O membro do Ministério Público deverá colocar em prática suas atribuições criminais, proferindo a denúncia, 30 dias após receber representações, requerimentos, petições e peças de informação a ele encaminhadas. No entanto, caso visualize como necessária a realização de diligências preliminares para formação de juízo de valor, poderá prorrogar este prazo por até 90 dias.