MPE ingressa com ação judicial contra Município por ilegalidade na contratação de empresa de transporte coletivo em Araguaína
Denise Soares
Irregularidades no contrato de prestação de serviço de transporte coletivo em Araguaína levam o Ministério Público Estadual (MPE) a ajuizar Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Ronaldo Dimas; o presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AMTT), Gustavo Fidalgo e Vicente; o Secretário Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Bruno Rangel; a Cooperativa dos Transportadores Autônomos de Passageiros do Município (Coorperlota), além do empresário David Pereira da Silva.
A Ação, ajuizada pelo Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas nesta terça-feira, 03, aponta uma série de irregularidades no processo de contratação da Cooperlota e também questiona a qualidade dos serviços prestados à população.
A ação ressalta que nunca houve qualquer procedimento licitatório para a prestação de serviços de transporte coletivo na modalidade convencional no município, os quais vinham sendo executados há vários anos pela Viação Lontra, empresa que prestou o serviço na cidade até abril de 2015, quando se encerrou o contrato com a municipalidade.
Além disso, o Município de Araguaína abriu procedimento licitatório na modalidade complementar, ainda em setembro de 2014, tendo como vencedora a Cooperlota.
Na modalidade convencional, os serviços foram contratados mediante dispensa de licitação, sob alegação de urgência na realização dos serviços, tendo sido beneficiada a mesma Coooperativa. O contrato, com início em 11 de junho de 2015, tinha vigência de seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
O Promotor de Justiça acredita não haver sequer o caráter de urgência utilizado como argumento, tendo em vista que, estranhamente, a concessionária beneficiada em ambas as modalidades (Cooperlota) tem como presidente o senhor David Pereira da Silva, que também é representante da Federação Nacional do Transporte Alternativo (Fenatral), responsável pela realização do estudo técnico com a finalidade embasar a contratação do serviço de transporte público de Araguaína.
Descumprimento do contrato e falta de capacidade técnica
Pelo contrato, a Cooperlota deveria ter iniciado os serviços no mês de junho, no entanto, até o presente momento, não cumpriu o acordo sob alegação de que os micro-ônibus não foram entregues, por atraso na fábrica, revelando que a vencedora não dispunha de veículos para o transporte público e não possuía a capacidade técnica exigida para o procedimento.
O descumprimento do referido contrato tem obrigado o próprio Município a executar o serviço, mediante contratação irregular e ilegal de frota precária. “Verifica-se que a municipalidade compactuou, mesmo que de maneira omissiva, para o caos que vive o transporte coletivo de Araguaína, não somente no que diz respeito aos absurdos que permeiam o processo de escolha da Cooperlota, como também quanto às péssimas condições a que estão submetidos os usuários do transporte coletivo municipal, vítimas de um serviço sucateado e totalmente ineficiente”, expôs Alzemiro.
Dos pedidos
Diante das diversas irregularidades, a Ação do MPE requer o afastamento liminar dos requeridos dos cargos ocupados, a extinção do contrato de locação em vigor, a não celebração do contrato irregular do Município com a Cooperlota, entre outros pedidos.