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03/03/2018

Justiça atende pedido do MPE e dá prazo de 48h para que Estado transfira nove pacientes de Araguaína para leitos de UTI

Denise Soares


Na noite desta sexta-feira, 02, a Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e estipulou o prazo de 48h para que o Estado do Tocantins adote providências administrativas necessárias à transferência e/ou remoção de nove pacientes de Araguaína que aguardam leitos de UTI adultos. Na decisão, proferida pela 1ª vara da Fazenda e Registros Públicos, o Juiz de Direito determinou que o Estado atenda à demanda no sentido de disponibilizar leitos, junto à rede pública ou privada, destinados a tratamento fora do domicílio, nesta ou em outra unidade da federação.


A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, foi ajuizada na tarde da última sexta-feira, 02, pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, após esgotadas as tentativas de solucionar o problema por meio administrativo e diante do risco eminente de morte dos pacientes. Na decisão, o magistrado reconheceu a urgência do caso e concedeu o pedido liminar pleiteado pela Promotora de Justiça Araína Cesária D´Alessandro na Ação, tendo declarado que “A omissão da administração pública equivale a abandonar seus cidadãos à própria sorte, posto que o elevado custo de leito de UTI na rede privada de saúde revela-se extremamente proibitiva aos pacientes beneficiários do pedido ministerial, haja vista a manifesta hipossuficiência financeira”, relatou.


Ficou estabelecido que, em caso de descumprimento da determinação pelo Estado do Tocantins, seja aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil, além de possíveis sanções legais cabíveis, inclusive de ordem criminal, ao gestor da Saúde Pública Estadual. A Justiça requisitou ainda informações acerca da quantidade de leitos de UTI e UTI Cardiológica existentes nas redes públicas e privadas do Estado e as disponíveis para acolhimento imediato de pacientes, bem como a respectiva tabela de preços praticadas pelo SUS na rede particular conveniada.