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13/02/2020

Conselho de Corregedores-Gerais posiciona-se contra PL que amplia obrigações de procedimentos investigativos

O Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União divulgou Nota Técnica, em 12 de fevereiro, posicionando-se contra o Projeto de Lei n.º 5.282/2019, de autoria do senador Antônio Anastasia, que propõe alteração do artigo 156 do Código de Processo Penal visando impor ao Ministério Público a obrigatoriedade de “buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado”.


Entre outros pontos de vista, a Nota Técnica aponta que a pretensão de impor tal obrigação ao Ministério Público carece de utilidade, tendo em vista que esta já é atribuição da instituição, desde quando a Constituição Federal de 1988 lhe impôs a salvaguarda da ordem jurídica.


O conselho também entende que o projeto tenta impor exigência desmedida de alargamento de Inquérito Policial ou Procedimento Investigativo, a fim de se buscar provas (que mais se identificam como elementos informativos) de interesse da defesa, impondo ao Ministério Público uma atividade infindável de investigação, pois indica que deverão ser buscadas provas sobre as quais sequer houve referência ou relação com o que já foi produzido.


Os integrantes do conselho chamam a atenção para o fato de que o projeto tenta impor a nulidade absoluta do processo caso seja desatendida o que caracterizam como busca infindável por provas em favor da defesa. Com isso, os Corregedores-Gerais vislumbram que um grande número de medidas jurisdicionais passariam a ser manejadas com o objetivo de trancamento de Inquéritos Policiais ou Ações Penais.

O Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais também considera duvidosa a constitucionalidade da proposta legislativa.

Confira, abaixo, a íntegra da Nota Técnica.