MPTO firma acordo de não persecução penal como alternativa à ação penal
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) firmou, na manhã desta terça-feira, 10, acordo de não persecução penal em um caso relacionado a crime de trânsito. O promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Capital, com atação na área criminal, utilizou-se do novo instrumento que permite ao Ministério Público evitar a propositura de ações penais contra aqueles que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça.
A audiência foi realizada na sede do MPTO e contou com a presença do acusado e do defensor Público Danilo Frasseto Micheline. Segundo a recente legislação, o acordo segue para homologação pelo Poder Judiciário, em audiência que contará com a presença dos envolvidos.
Incluído no artigo 28-A do CPP, pela lei anticrime, o acordo de não persecução penal é possível quando não se tratar de caso de arquivamento da investigação e o investigado confessar formal e circunstancialmente a prática de infração cuja pena mínima é inferior a quatro anos de reclusão.
No acordo firmado nesta terça-feira, o acusado comprometeu-se em prestar serviços à comunidade, tendo em vista que a pena mínima para o delito cometido era de seis meses.
(João Lino Cavalcante)