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13/03/2020

I Simpósio sobre a Lei Anticrime discute colaboração premiada e acordo de não persecução penal

Durante esta sexta-feira, 13, estão em discussão no Ministério Público do Tocantins (MPTO) as repercussões da nova Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019) para os institutos da colaboração premiada e do acordo de não persecução penal.

O “I Simpósio sobre a Lei nº 13.964/2019 e sua repercussão na Persecução Penal” foi aberto pela procuradora-geral de Justiça, Maria Cotinha Bezerra Pereira, que frisou a pluralidade de pontos de vista presentes no evento. A programação conta com dois painéis, que serão ministrados por promotores de Justiça do Estado de São Paulo e terão como debatedores um juiz de direito, um delegado e um defensor público.


“Trata-se de um debate de grande relevância jurídica e social, que contribuirá para que os membros do Ministério Público enfrentem, com preparo e eficiência, os atuais e os futuros dilemas do direito penal”, considerou Maria Cotinha.


“I Simpósio sobre a Lei nº 13.964/2019 e sua repercussão na Persecução Penal” é realizado em parceria entre a Procuradoria-Geral de Justiça, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Cesaf), e a Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP).



Colaboração premiada
No período da manhã, o painel enfocou a delação premiada e foi apresentado pelo promotor de Justiça Arthur Pinto de Lemos Júnior, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais do MPSP.


Sobre a colaboração premiada, ele detalhou as regras deste instituto, em especial sobre os elementos que devem ser buscados junto ao delator, os benefícios que lhe podem ser concedidos e as técnicas na negociação conduzida pelo membro do Ministério Público, nas tratativas junto ao advogado e ao indiciado.


Acerca das mudanças decorrentes da Lei Anticrime, Arthur Pinto de Lemos Júnior frisou que a nova legislação caracterizou a colaboração premiada como um “negócio jurídico-processual”, o que exigiria a participação do conjunto das partes processuais e, portanto, inviabilizaria que os acordos venham a ser firmados unilateralmente pelo juiz, bem como por delegados, sem a participação de membro do Ministério Público.


Ainda de acordo com a análise do promotor de Justiça de São Paulo, a colaboração premiada, aplicável a crimes de grande potencial, ainda é um instituto pouco aplicado, mas a tendência é que seu uso se torne mais recorrente.


Não persecução

No período da tarde, o simpósio prosseguiu com painel conduzido pelo promotor de Justiça Ricardo José Gasques de Almeida Silvares, de São Paulo, sobre o acordo de não persecução penal.


Ele fez um histórico sobre a Justiça Negociada no direito internacional, destacando o cenário nacional, em que se destacam a transação penal, a colaboração premiada e o acordo de não persecução penal, instituído em 2017 por resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e consolidado com a nova Lei Anticrime.


Sobre o acordo, o palestrante fez um paralelo entre as normas dispostas na resolução e na nova lei, destacando a mudança de que o cumprimento dos termos do acordo foi transferido do Ministério Público para a Vara de Execução Penal.


Também destacou os pressupostos legais para a assinatura do acordo, sendo eles: que haja um procedimento investigativo em curso, que haja justa causa para a proposição de denúncia criminal, que a pena mínima seja inferior a quatro anos e que o crime tenha sido cometido sem grave ameaça à pessoa. (Flávio Herculano)