MPTO recomenda cumprimento de decretos e obediência a regras consumeristas durante pandemia do coronavírus
Considerando as medidas adotadas pelos Decretos Estadual nº 6.066/2020 Decreto Municipal nº 1.859, bem como resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar e o Código de Defesa do Consumidor e outros que estabelecem medidas de prevenção a proliferação do coronavírus, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu na quarta-feira, 18, Recomendação Administrativa para que fornecedores de produtos e serviços observem as normas de proteção e defesa do consumidor durante todo o período de emergência sanitária. O descumprimento poderá ensejar em responsabilização cível, administrativa e criminal.
No documento, os promotores de Justiça ligados às áreas do consumidor e saúde, respectivamente, Rodrigo Grisi e Araína D'Alessandro, orientam que organizadores de eventos suspendam as atividades, realizando reembolso na integralidade do valor do ingresso pago ou remarcação para data posterior; que estabelecimentos do mercado farmacêutico façam a precificação dos produtos a fim de evitar a abusividade e o oportunismo; e que os estabelecimentos de saúde privados (hospitais e clínicas) observem os procedimentos e eventos em saúde, como cobertura obrigatória de testes de diagnósticos para coronavírus e restrição em suspensão das atividades para saúde bucal e odontológica.
Para os shopping centers e afins, bares, restaurantes, cinemas, clubes, academias, boates, teatros, casas de espetáculo e casas de eventos, recomenda a suspensão das atividades, conforme disciplinado pelos decretos acima mencionados.
Já o transporte aéreo e as agências de turismo devem observar o direito do consumidor quanto ao cancelamento do bilhete/pacote turístico contratado, como o reembolso do valor pago, remarcação de voo/pacote turístico, sem ônus injustificado, para data posterior. Nesse sentido, os hotéis, motéis e congêneres deverão observar o direito de reembolso do consumidor em caso de cancelamento do bilhete, garantia de reembolso ou remarcação, mas também aumentar o rigor na higienização dos ambientes, principalmente após a desocupação dos apartamentos.
A recomendação também atinge o transporte público municipal e intermunicipal, pois este deve manter a totalidade da frota circulante para evitar aglomerações no interior e garantir o funcionamento do transporte. No entanto, os veículos devem receber higienização nas instalações no intervalo de cada trecho percorrido. (Denise Soares)