Acompanhe as medidas adotadas no âmbito do MPTO para evitar a propagação do novo coronavírus
Desde o último dia 11 de março, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou estado de Pandemia do Covid-19 (novo coronavírus), o Minsisério Público do Tocantins (MPTO) adotou uma série de medidas para prevenção e controle de infecções no âmbito da Instituição. Referidas medidas visam responder ao alerta emitido pelo Ministério da Saúde (MS) sobre o risco de crescimento exponencial de casos do Covid-19 no Brasil. A intenção é prevenir o contágio de membros e servidores pelo novo coronavírus, manter a regularidade dos serviços do MPTO e contribuir para a moderação dos resultados epidemiológicos no Estado.
11 de março- O MPTO instituiu, por meio do Ato nº 043/2020, datado desta quarta-feira, 11, o Gabinete de Gerenciamento de Crise, tratando-se de um grupo de trabalho permanente com a atribuição de gerenciar situações de crise, intermediar estratégias com as forças públicas e promover a articulação entre as instituições.
12 de março- Foi realizada a primeira reunião do Gabinete de Gerenciamento de crise tendo como tema o enfrentamento ao Covida-19 (novo coronavírus). A reunião teve como deliberações algumas medidas adotadas no âmbito do MPTO de prevenção do coronavírus, como: estímulo das práticas de higiene pessoal, com orientações a serem prestadas pelo Setor de Saúde; realização de campanhas de sensibilização; disponibilização de recipientes contendo álcool em gel nos ambientes internos com maior circulação de pessoas; distribuição de máscaras de proteção, para situações pontuais de atendimento ao público.
12 de março- O MPTO institui protocolo de segurança interna em relação ao Covid-19, por meio do Ato nº 44/2020. O Ato prevê que membros e servidores que retornarem de viagens sejam submetidos a avaliação da situação de risco feita pela Área de Promoção e Assistência à Saúde do MP (Apas), antes de retornarem ao trabalho. Regressos do exterior poderão fazer teletrabalho por até 14 dias contados do retorno da viagem. O Ato determina, ainda, que seja informada à Apas qualquer hipótese de vulnerabilidade de membros e servidores do MPTO, decorrentes do contato direto com pessoas regressas do exterior.
12 de março- O MPTO passa a integrar o Comitê Estadual de Crise para prevenção do coronavírus. A reunião para adesão ao protocolo que criou o Comitê foi realizada no Palácio Araguaia e contou com a presença de representantes de órgãos estaduais e federais, entidades e sociedade civil.
13 de março- Novas medidas de prevenção são adotadas por meio do Ato nº 45, entre elas o teletrabalho facultativo para os grupos de risco, a redução do expediente para o período de 12h às 18h, a intensificação das campanhas de conscientização e sensibilização quanto à prevenção do Covid-19. As medidas são válidas até o dia 30 de abril.
16 de março- O Gabinete de Gerenciamento de Crise delibera pela suspensão do atendimento presencial ao público no âmbito do MPTO, até o dia 30 de abril, e a necessidade reforçar canais telepresenciais de atendimento. Reforço no atendimento com o recebimento de chamadas a cobrar em todas as Promotorias de Justiça e o reforço da equipe da Ouvidoria para o atendimento por internet e telefone. Também foram suspensas as audiências públicas para a elaboração do Planejamento Estratégico do Ministério Público que aconteceriam no mês de abril. Para implementar as medidas foi expedido o Ato nº 046/2020. Também foi deliberado também por decretar ponto facultativo em todo Estado, no dia 20 de março.
16 de março- Reunião do Comitê Estadual, ocasião em que foi anunciada a suspensão do atendimento presencial ao público no âmbito do MPTO. Houve o relato do 1º caso de coronavírus confirmado no Estado.
17 de março- Ações comuns aos órgãos que compõem o Sistema de Justiça são discutidas durante reunião no Tribunal de Justiça. Criação de um Comitê Interinstitucional é discutida.
17 de março- Por deliberação do Gabinete de Crise, PGJ publica o Ato nº 48/2020 e decreta ponto facultativo no âmbito do Ministério Público, em todo o Estado.
18 de março- Procuradoria-Geral e Corregedoria- Geral assinam o Ato Conjunto nº 003/2020 com novas medidas de contenção ao Covid-19 que suspende o trabalho presencial em todas as unidades do MPTO. O Ato estabelece regime temporário de teletrabalho nas unidades de Palmas e interior do Estado, até nova deliberação. Para os casos em que houver necessidade deverá ser adotado o rodízio de servidores. O expediente passa a ser das 12h às 16h. O Ato também suspende as sessões e reuniões dos órgãos colegiados da administração do MPTO, os atos relacionados aos acordos de não persecução penal e a realização de eventos nas dependências da instituição. Os estagiários deverão ser dispensados dos serviços.
19 de março- A Procuradoria-Geral expede Recomendação n° 001/2020 aos membros para intensificar a fiscalização cumprimento das medidas restritivas de contenção e prevenção ao Covid-19 decretadas pelas autoridades sanitárias no âmbito federal, estadual e municipal. A Recomendação também destinada aos coordenadores dos Centros de Apoio para que subsidiem os trabalhos dos promotores de Justiça com material de apoio necessário para a implementação e adoção de medidas.
19 de março – Novo Ato conjunto da Procuradoria-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral do MPTO é publicado. O Ato n° 004/2020 suspende os todos os prazos referentes à atividade Extrajudicial no âmbito da Instituição. A medida se aplica aos processos físicos e aos eletrônicos (e-Ext) dos órgãos de execução e da Administração Superior. No entanto, o Sistema e-Ext funcionará normalmente, permitindo que os processos sejam movimentados pelos membros. Os prazos dos processos da Diretoria-Geral continuam em vigor, por serem internos.
21 de março- Em virtude do agravamento epidemiológico do coronavírus, é instituído o Ato nº 49 da PGJ, determinando o teletrabalho compulsório no âmbito do MPTO. Durante o horário de expediente e em dias úteis (das 12h às 18h), as medidas de urgência devem ser direcionadas ao órgão competente para processar e atuar na demanda, com a apreciação dos pedidos em regime de teletrabalho e mediante atendimento não presencial. Já durante o horário de plantão ordinário (18h01min às 11h59), as medidas de urgência devem ser direcionadas ao plantonista, conforme a escala divulgada pela Procuradoria-Geral de Justiça e nos termos do disposto no Ato nº 034/2020.