Procuradoria-Geral de Justiça amplia medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no Ministério Público do Tocantins
A Procuradora-Geral de Justiça, Maria Cotinha Bezerra Pereira, publicou o Ato PGJ nº 049/2020 que amplia, no âmbito do Ministério Público do Tocantins (MPTO), as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Coronavírus). Dentre as determinações estão a instituição do regime de teletrabalho integral compulsório para os membros e servidores, salvo se houver justificativa e desde que não exponha a risco de contágio os integrantes e demais colaboradores
que estejam envolvidos nessas atividades.
Vale ressaltar que outro ato (046/2020) já determinava a realização do atendimento, preferencialmente, por meio de telefone, e-mail, e canais divulgados no site www.mpto.mp.br.
Durante o horário de expediente e em dias úteis (das 12h às 18h), as medidas de urgência devem ser direcionadas ao órgão competente para processar e atuar na demanda, com a apreciação dos pedidos em regime de teletrabalho e mediante atendimento não presencial. Já durante o horário de plantão ordinário (18h01min às 11h59) as medidas de urgência devem ser direcionadas ao plantonista, conforme a escala divulgada pela Procuradoria-Geral de Justiça e nos termos do disposto no Ato nº 034/2020.
O Ato PGJ nº 049/2020 leva em consideração o agravamento do quadro de saúde pública envolvendo o novo Coronavírus e as novas orientações das autoridades em saúde pública do país.