Fornecedores serviços essenciais são obrigados a se cadastrar em plataforma nacional; Secretaria Nacional do Consumidor pede que órgãos fiscalizem cadastro
O Centro de Apoio Operacional do Consumidor (Caocon) informa aos membros do Ministério Público que a Portaria nº 15, publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor em 27 de março, impôs a determinadas empresas a obrigação de se cadastrarem na plataforma consumidor.gov.br. O objetivo é viabilizar que a Secretaria Nacional do Consumidor realize, pela internet, a mediação dos conflitos de consumo notificados eletronicamente.
Entre as empresas que precisam se cadastrar estão os novos fornecedores de serviços essenciais de interesse público, como saneamento, energia e telecomunicações, por se encontrarem entre as mais reclamadas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).
A Secretaria Nacional do Consumidor pede aos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que acompanhem o cadastramento e ingresso dos referidos fornecedores na plataforma, bem como indiquem novas empresas prestadoras de serviços essenciais de água e energia das suas respectivas localidades.
O prazo para o cadastro é de até trinta dias contados da entrada em vigor da portaria, ou seja, 7 de abril.
São obrigadas a se cadastrar empresas com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais; plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros, à entrega de alimentos e à venda de produtos próprios ou de terceiros ao consumidor final; além dos agentes econômicos listados entre as duzentas empresas mais reclamadas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sindec) no ano de 2019. (Flávio Herculano)