MPTO obtém liminar que retorna à ATS a concessão do serviço de fornecimento de água encanada no Município de Pau D´Arco
Uma Ação Civil Pública (ACP) promovida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão liminar QUE determina o afastamento da empresa Sannorte e obriga a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) a reassumir a prestação de serviço de fornecimento de água no município de Pau D´Arco, no prazo de 24h. Os moradores relatam ter sofrido com irregularidades no fornecimento de água, enquanto a concessão estava sob a responsabilidade da empresa SANNORTE, conforme levantamentos feitos em dezembro/2019 e abril/2020, causando enorme prejuízo aos consumidores.
Na ação, o promotor de Justiça Caleb Melo relata que o contrato com a ATS foi rescindido em outubro de 2019, sem que a administração demonstrasse claramente as violações atribuídas à concessionária e que, após isto, foi firmado contrato emergencial com a empresa SANNORTE com vigência até abril deste ano, empresa esta que sequer apresentou capacidade técnica para a prestação do serviço. Pontua o promotor de Justiça que a Sannorte, firma individual de responsabilidade limitada, teria sido criada HÁ menos de oito meses da contratação e que o patrimônio dela não é capaz de cobrir danos eventuais que empresa venha a causar a terceiros.
Caleb apurou que no Portal da Transparência do Município ainda não há abertura de procedimento licitatório para a contratação de nova concessionária e alegou que o fornecimento de água deveria ser realizado pela ATS. “ O fornecimento de água pela autarquia pública estadual Agência Tocantinense de Saneamento deve ser restabelecido diante das flagrantes e repugnantes nulidades constatadas no Processo Administrativo 015/2019 e Processo de Dispensa de Licitação 035/2019”, completou o promotor de Justiça, que ainda reforçou que a ATS possui estrutura adequada e pessoal capacitado para o desempenho das atividades.
A ação ainda expôs que a falta de abastecimento de água de Pau D´Arco e nos seus assentamentos é de extrema gravidade diante do advento da pandemia do COVID-19 no país, sendo a higienização uma constante necessidade.
São requeridos na Ação o Município de Pau D'Arco, a Agência Tocantinense de Saneamento e a empresa Sannorte Ambiental Eireli.
Outras determinações
Além da ATS reassumir o serviço, no prazo de 24h, a empresa pública deverá providenciar, no prazo de 30 dias, a cavação de novo poço para captação de água, possibilitando a vazão necessária aos moradores da parte alta da cidade; realizar ligação provisória para as unidades habitacionais não assistidas pelo fornecimento de água. Fica obrigada ainda a cobrar apenas a tarifa básica até que haja instalação dos hidrômetros nas novas ligações e A acompanhar o adequado fornecimento de água encanada nos assentamos Sudam, Filadélfia, Dois Ranchos e Pindorama, mediante análise clínica da água encanada eventualmente disponibilizada, bem como a apresentar cronograma para a efetiva implementação da rede de esgotamento sanitário na zona urbana de Pau D’Arco.