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25/04/2020

A pedido do Ministério Público, Justiça determina que paciente positivo da Covid-19 entre para isolamento social



Após ingresso de Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), nesta sexta-feira, 24, a Justiça determinou que paciente atendido na rede pública de saúde em Palmas entre para o regime de isolamento social. O paciente compareceu à Unidade de Pronto Atendimento Norte na quarta-feira, 22, com sintomas do novo coronavírus e, após constatado positivo para a doença, recusou-se a assinar o termo de comprometimento de isolamento social.

A ACP foi protocolada às 20h36, da sexta-feira, 24, pela promotora de Justiça Araína Cesárea D'Alessandro, da 27 ª Promotoria de Justiça da Capital, após ter sido informada dos fatos pela Secretaria Municipal de Saúde, às 19h15.

Na Ação, a promotora ressalta que as medidas de isolamento das pessoas sintomáticas e assintomáticas do novo coronavírus visam evitar a propagação da doença, conforme na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamenta a Lei nº 13.979/2020, a qual dispõe sobre o enfrentamento à pandemia. Araína Cesárea destaca ainda que os profissionais da área da saúde podem solicitar reforço policial nos casos de recusa ou desobediência às medidas de quarentena e isolamento social, de acordo com a Portaria Interministerial nº 05/2020, editada pelos Ministros de Estado da Justiça, Segurança Pública e Saúde, que trata da adoção de medidas compulsórias no combate à Covid-19.

Na decisão liminar proferida às 23h04 e cumprida às 23h30 desta sexta-feira, 24, o juiz Lauro Augusto Moreira considera que a demora na concessão de medidas coercitivas pode trazer danos irreparáveis, devido ao alto grau de transmissibilidade e letalidade da doença, uma vez que coloca em risco a saúde da coletividade e do próprio paciente. Na decisão, a Justiça determina que o paciente permaneça em isolamento social até o dia 05 de maio e aguarde o registro de alta médica.

Em caso de descumprimento, o autuado incorre em prática de crime de desobediência, sujeito à imposição de multa diária de R$ 1.000, 00 (mil reais) e prisão. O paciente foi intimado da decisão E afirmou que cumprirá o que foi determinado pela Justiça. O cumprimento da decisão será fiscalizado por autoridades policiais e de saúde.