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28/04/2020

Promotora de Justiça criminal afirma que audiências virtuais serão tendências para o meio jurídico a partir da pandemia


A 1º Promotoria de Justiça Criminal de Gurupi participou nesta segunda-feira, 27, das primeiras audiências, por videoconferência. As audiências foram realizadas pelo sistema Cisco Webex e estão relacionadas aos crimes de tráfico de drogas e roubo.


A promotora de Justiça Ana Lúcia Bernardes considerou que as audiências foram bem sucedidas e afirmou que o método é o meio mais satisfatório, neste momento, para dar agilidade aos procedimentos. “Eu acredito que o mundo jurídico será diferente depois dessa pandemia. Não tivemos nenhuma intercorrência negativa e as audiências transcorreram normalmente. No  futuro, será desnecessária a locomoção de presos definitivos ou provisórios para  audiências de instrução e julgamento, de justificação em execução penal e até mesmo audiências de custódia”, declarou a promotora de Justiça ao afirmar que a tecnologia provocará também redução dos custos.


O ato foi conduzido pela Juíza de Direito Mírian Alves Dourado e também teve a participação de do Defensor Público Hud Ribeiro Silva.


Audiências virtuais no Tocantins


A portaria nº 09/2020 do Tribunal de Justiça do Tocantins autorizou, no último dia 08, a realização de audiências por meio de videoconferência, no âmbito do 1ª grau durante o período da pandemia do novo coronavírus. Seguindo determinação da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Portaria Conjunta nº 2, de 23 de março de 2020, a portaria foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), nesta terça-feira (7/4).


E sobre esse tipo de audiência, o Art. 11 Portaria Conjunta Nº 9/2020 estabelece que, "nas audiências de instrução e julgamento de acusado preso ou de adolescente internado, o interrogatório e a oitiva das testemunhas, residentes ou não na Comarca, serão colhidos mediante videoconferência, nos termos do art. 3º, do CPP c/c arts. 4º e 8º do CPC c/c art. 185, § 2º, IV e art. 222, 3º, do CPP". (Denise Soares com informações da ascom/TJ)