Poder Legislativo aprova projeto de lei que especifica atribuições e estruturação do Cesaf
A Assembleia Legislativa do Tocantins aprovou, na terça-feira, 5, o Projeto de Lei nº 007/2019, que altera a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins visando fortalecer o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Cesaf).
Conforme a justificativa do projeto de lei, a mudança visou atender diretriz estabelecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no que se refere à estruturação das escolas institucionais como órgão auxiliar, que devem ser dotadas de autonomia pedagógica e gerencial, com a observância de parâmetros de qualidade que garantam o suporte necessário à formação e à capacitação de quadros e à produção e difusão do conhecimento.
Segundo o projeto de lei aprovado, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional é integrado pela Escola Superior do Ministério Público do Estado do Tocantins e deve ampliar suas estratégias e se reestruturar, de forma que possa desempenhar as atividades típicas de escola de governo, previstas na Constituição Federal.
Na exposição de motivos encaminhada à Assembleia Legislativa, é informado que as mudanças decorrentes do projeto de lei não trazem dispêndio para o Ministério Público do Tocantins.
Atribuições
O projeto de lei também elenca as atribuições do Cesaf no que se refere ao aprimoramento profissional e cultural dos membros e servidores do MPTO, entre as quais está instituir e promover cursos de aperfeiçoamento e pós-graduação, reuniões, ciclos de estudos e pesquisas, seminários, conferências, simpósios e congressos, bem como celebrar convênios e manter intercâmbio cultural e científico, apoiar projetos e atividades de ensino e pesquisa que se relacionem com o aprimoramento dos membros do Ministério Público e editar e publicar a Revista Jurídica do MPTO e outras publicações.
Estruturação
No tocante à estruturação, a lei aprovada dispõe que a Escola Superior do Ministério Público do Estado do Tocantins será dirigida pelo diretor-geral do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; contará com um Conselho Administrativo Consultivo integrado por, no mínimo, três membros do Ministério Público, indicados pelo Diretor-Geral, que o presidirá.
A estrutura administrativa da Escola Superior do Ministério Público poderá ser composta por membros, servidores e estagiários, indicados pelo Diretor-Geral e designados pelo procurador-geral de Justiça. Ouvido o Conselho Consultivo, a Escola poderá solicitar à Administração Superior do Ministério Público a contratação de professores com expertise nas áreas científicas ou de pesquisa.
O diretor-geral do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público será escolhido entre os membros vitalícios do Ministério Público, pelo Colégio de Procuradores, para mandato de dois anos. (Flávio Herculano)