Órgãos de controle requerem que todos os hospitais do Estado cumpram exigência do Ministério da Saúde e passem a registrar internações decorrentes de Covid-19
Considerando o fato de que somente quatro dos 18 hospitais de referência do Estado do Tocantins estão cumprindo as exigências da Portaria nº 758/2020 do Ministério da Saúde, que define os procedimentos para o registro obrigatório de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19, o Ministério Público Estadual (MPTO), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram recomendações conjuntas, direcionadas ao secretário estadual da Saúde e ao presidente do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Tocantins (SINDESTO), requerendo providências.
Nas recomendações, os órgãos de controle orientam o secretário estadual e o presidente do sindicato a supervisionarem, inclusive com a possibilidade de vistoria in loco, os estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), verificando o cumprimento dos deveres de transparência exigidos pela Portaria nº 758.
A informação de que somente quatro dos 18 hospitais de referência do Estado do Tocantins estão cumprindo os termos da Portaria nº 758/2020 foi prestada pela Seção de Apoio Institucional e Articulação Federativa (SEINSF) da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Tocantins.
Segundo a portaria do Ministério da Saúde, todas as internações com permanência superior a 24 horas corridas deverão ser obrigatoriamente registradas no endereço eletrônico notifica.saude.gov.br. A esse registro obrigatório, o Ministério da Saúde deu o nome de “censo hospitalar” e estabeleceu que a responsabilidade de realizar o registro dos dados é do gestor dos estabelecimentos de saúde. Ao gestor público de saúde, cabe exercer a fiscalização, ainda de acordo com a portaria.
A atuação dos órgãos de controle no Estado segue diretriz do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que emitiu uma nota técnica no final de abril, orientando as unidades do Ministério Público nos estados a fiscalizarem o cumprimento da Portaria nº 758.
As recomendações direcionadas ao secretário estadual e o presidente do sindicato é assinada pelos promotores de Justiça Araína Cesárea D’alessandro e Célem Guimarães Guerra Júnior, pelo procurador da República Fernando Antônio de Alencar Alves de Oliveira Júnior e pelos procuradores do Trabalho Cecília Amália Cunha Santos, Gisela Nabuco Majela Sousa e Honorato Gomes de Gouveia Neto. (Flávio Herculano)