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26/05/2020

MPTO participa de audiência de conciliação para ampliação de leitos de UTI no Estado do Tocantins

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 19ª Promotoria de Justiça da Capital, participou na última sexta-feira, 22, de audiência conciliatória, por meio de videoconferência, para definir a ampliação de leitos de UTI no Estado do Tocantins. A reunião contou com a presença da Defensoria Pública Estadual (DPE-TO), autora da ação, de representantes do Poder Executivo estadual e do Município de Palmas, além de representantes de unidades hospitalares particulares.


Durante a audiência, a Justiça Estadual definiu que fica consignado ao Governo do Estado a publicação de Edital de Credenciamento de 140 leitos de UTI da rede privada, com o compromisso de pagamento antecipado de 30 diárias por leito, independentemente da ocupação, no valor individual de R$ 1.600,00 cada o leito. A diária do leito de UTI em uso será de R$ 2.300,00, individualmente.


O Poder Judiciário também determinou que, a depender da adesão ao edital, o Governo do Estado revise a portaria de requisição de leitos de UTI dos hospitais particulares. Ainda durante a audiência, o representante da Prefeitura de Palmas comprometeu-se a publicar um edital nos mesmos termos definidos na conciliação.


O promotor de Justiça Thiago Ribeiro enfatizou a atuação incisiva do Ministério Público para ampliação dos leitos de UTI frente à situação de emergência de saúde pública. Segundo o promotor, tratativas judiciais desencadearam a ampliação de 62 para 107 leitos de UTI do Estado Tocantins. “Até o início do mês de maio, o Estado contabilizou 54 leitos específicos para tratamento de pacientes com a Covid-19. Com o Edital de Credenciamento, esse número deve se ampliar consideravelmente”, reforçou.


O promotor de Justiça também relatou a atuação do MPTO no sentido de definir alternativas para instalação de hospital de campanha em local com estrutura física compatível, como, por exemplo, o Hospital do Amor, em Palmas. “A utilização deste espaço ensejaria contenção expressiva de despesa aos cofres públicos, no sentido de que não precisaria gastar com a construção de estrutura hospitalar provisória”, explicou, frisando que a atuação do Ministério Público é focada em garantir o direito à saúde, aliado à preservação do erário. (Luiz Melchiades)