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23/06/2020

MPTO e DPE ajuízam ação para correção de deficiências na Unidade de Semiliberdade Masculina de Palmas

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a Defensoria Pública Estadual (DPE) ingressaram com ação judicial contra o Estado do Tocantins na segunda-feira, 22, requerendo que seja corrigida uma série de deficiências na Unidade de Semiliberdade Masculina de Palmas, voltada ao acolhimento de adolescentes autores de ato infracional. São apontadas deficiências graves relacionadas à infraestrutura do imóvel, ao mobiliário, à não implementação do Plano Pedagógico, dentre outras.

Os órgãos de controle esclarecem que as atividades da unidade encontram-se suspensas em razão da pandemia de Covid-19, sendo este um momento oportuno para as correções das deficiências, já que o local está praticamente vazio. As intervenções são necessárias para que sem oferecidas condições mínimas de habitabilidade no retorno das atividades. 


Caso não sejam implementadas as melhorias, MPTO e DPE pedem que a unidade seja interditada temporariamente, até que as providências venham a ser adotadas e o local esteja apto para o cumprimento das medidas socioeducativas e em condições para abrigar os adolescentes e os servidores.


Deficiências
Quanto à infraestrutura física do local, a ação relata que, mediante vistorias, foram verificadas goteiras e vazamentos, forro danificado com riscos de desabamento, piso deteriorado e móveis velhos. Há a ausência de camas, o que obriga os jovens a dormir em colchões no chão. Não existem armários para guardar objetos pessoais. A cozinha não possui armários para acondicionar alimentos e outros produtos de consumo, está com forro quebrado em razão de infiltrações e apresenta vazamento de gás. A máquina de lavar roupas da unidade está quebrada e a higienização da roupa de cama e de banho dos adolescentes é providenciada pelos seus familiares.


Alguns dos móveis e equipamentos do local foram adquiridos pelos servidores, voluntariamente. A unidade também não possui alvará sanitário e alvará do Corpo de Bombeiros.


“Além das deficiências estruturais, é de se ressaltar a falta de organização dos serviços em consonância com os princípios regentes do Sistema Socioeducativo, onde não há interação dos atendimentos com a proposta pedagógica que deve gerir a execução da medida socioeducativa”, destaca trecho da peça judicial.


A situação do local vem sendo acompanhada desde 2014, por meio de um inquérito civil público, tendo o Estado se comprometido anteriormente a construir uma nova unidade de Semiliberdade, o que não foi cumprido. Assim, os órgãos de controle buscam agora que seja garantida, pela via judicial, a correção do funcionamento da unidade. “Tal situação arrasta-se há anos, não é de se esperar que continuem os socioeducandos submetidos a condições insalubres como esta”, pontuam os órgãos de controle.


A ação judicial foi proposta pelo promotor de Justiça Konrad César Resende Wimmer e pela defensora pública Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga. (Flávio Herculano)