PGJ encaminha para a PGR a representação de suposta inconstitucionalidade de lei estadual que reduziu mensalidades de instituições de ensino privadas no Tocantins
A procuradora-geral de Justiça, Maria Cotinha Bezerra, considera que o Ministério Público Estadual padece de legitimidade para apurar suposta inconstitucionalidade da Lei 3.608, de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre a redução mensalidade em instituições de ensino privadas do Tocantins durante o período de pandemia do covid-19. Com este entendimento, a PGJ decidiu arquivar a representação de inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares do Tocantins (Sinep/TO) no ambito do MPE, remetendo os autos à Procuradoria-Geral da República (PGR), que tem atribuição para atuar em matéria de competência da União.
A PGJ aponta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a existência de vício formal de competência em outras ações diretas de inconstitucionalidade que tratam acerca do tema. Para a corte suprema, é competência privativa da União legislar sobre direito civil, mais especificamente, direito contratual disposto no art. 22, inciso I, da Constituição Federal.
Nesse sentido, segundo a chefe do Ministério Público Estadual, não poderia o Estado do Tocantins dispor quanto a normas que versam sobre contraprestação de serviços educacionais, ou seja, há uma intervenção indevida do ente. “Por se tratar de sistema de educação sujeito à regulação e supervisão federal, caberia exclusivamente à União tratar do tema”, afirmou a PGJ na decisão.
Em outro ponto da decisão, Maria Cotinha também destaca que a matéria extrapola a competência do Tribunal de Justiça (TJ), já que este tem atribuição para processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade quando o parâmetro de controle for de norma da Constituição Estadual, nos termos do art. 482, § 1º, I, e disposto no art. 7º 2, I, “a” do Regimento Interno do TJ/TO. (Denise Soares)