Promotor de Justiça acompanha audiência de prestação de contas da Secretaria da Saúde de Palmas e destaca estruturação de leitos de UTI como prioridade
O promotor de Justiça Thiago Ribeiro Franco Vilela, que atua na área de defesa da saúde em Palmas, participou, nesta terça-feira, 30, de sessão na Câmara Municipal voltada à apresentação do relatório de prestação de contas da Secretaria Municipal da Saúde, referente ao primeiro quadrimestre de 2020. Um capítulo da apresentação foi voltado às informações referentes ao enfrentamento da Covid-19 na capital.
Após a explanação do secretário municipal da Saúde, Daniel Borini Zemuner, o representante do Ministério Público do Tocantins (MPTO) informou que a 19ª Promotoria de Justiça da Capital possui procedimento em andamento, voltado a acompanhar os gastos públicos realizados pelo Município no enfrentamento da Covid-19.
Neste sentido, no que se refere aos gastos e à estruturação da rede de saúde para garantir assistência aos pacientes acometidos com Covid-19, Thiago Ribeiro destacou que está atento tanto à estruturação dos leitos clínicos quanto aos de terapia intensiva.
Ele também frisou que a gestão deveria priorizar, na ampliação da oferta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a aquisição de leitos próprios para a rede pública. “Sabe-se que UTI não é responsabilidade do Município, mas num momento como este, e com o volume de recursos que o município recebeu, o mínimo que deveria ser feito seria adquirir leitos de UTI na rede pública, e não ficar fazendo credenciamento na rede privada, porque esse procedimento pode ser feito por requisição a qualquer momento pelo poder público. Isso não é estruturar o serviço”, ponderou.
A apresentação de Daniel Borini Zemuner abordou assuntos diversos, como a composição e a expansão da rede pública de saúde municipal, o número de atendimentos prestados, os recursos aplicados, as estratégias de enfrentamento da Covid-19. Sobre este último tópico, disse que a prioridade tem sido o isolamento social e a vigilância em saúde focada na garantia da quarentena das pessoas diagnosticadas com a doença.