Ato conjunto define diretrizes para o retorno gradual das atividades presenciais no Ministério Público do Tocantins
Foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Tocantins (MPTO) desta segunda-feira, 20, o ato conjunto da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público que define as diretrizes para o retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do MPTO. O retorno está previsto, inicialmente, para acontecer no dia 03 de agosto.
As diretrizes fixando regras para o funcionamento foram aprovadas pelo gabinete de gerenciamento de crise, no dia 29 de junho, com base nos regulamentos das autoridades sanitárias e atende às ações previstas pela Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Desta forma, o ato dispõe que o retorno será gradual, em sistema de rodízio, a partir do dia 03 de agosto, podendo ser a data alterada caso não sejam propiciadas as condições sanitárias seguras aos integrantes. A jornada presencial se limitará ao período matutino, das 8h às 12h, sendo o turno vespertino, das 15h às 18h, destinado ao trabalho remoto.
Observando regras de distanciamento social, o limite máximo de comparecimento por sala será de 50% do quantitativo total e de no mínimo um servidor para assegurar a presença, ficando a cargo da chefia imediata a elaboração da escala com rodízio quinzenal. Integrantes considerados como grupo de risco continuarão em trabalho remoto, obedecendo à jornada de 8h às 12 e das 15h às 18h, assim como os estagiários, no entanto, cumprindo jornada de quatro horas.
O documento também define que caberá aos coordenadores de Promotorias de Justiça fixar horário de expediente diverso ao do ato, desde que isso seja comunicado previamente à PGJ e à Corregedoria.
Atendimento ao público
Durante este período, o atendimento ao público continuará sendo virtual, por meio dos canais de atendimento disponíveis pela instituição, salvo caso considerados urgentes e prioritários, agendados previamente.
Medidas internas de prevenção
Uma série de medidas deverão ser observadas para adentrar as dependências das unidades do MPTO em todo o Estado, entre elas, o uso obrigatório de máscaras, intensificação na desinfecção de ambientes, higienização constante de mobiliários e equipamentos, sinalização dos espaços, disponibilização de álcool em gel nos espaços, proibição de acesso de pessoas com sintomas de síndrome gripal, entre outras.
Os membros e servidores, ao retornar às atividades presenciais, também serão submetidos à realização de testes rápidos e aferição diária de temperatura. Uma campanha interna de conscientização ajudará os integrantes sobre as medidas de segurança que devem ser adotadas na rotina. (Denise Soares)
Confira o ato na íntegra