MPTO institui Núcleo de Apoio aos Acordos de Não Persecução Penal
Foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Tocantins (MPTO) do último dia 04 o ato da Procuradora-Geral de Justiça, Maria Cotinha Bezerra Pereira, que institui o Núcleo de Apoio aos Acordos de Não Persecução Penal (NUANPP) no âmbito do Ministério Público do Tocantins. O Acordo de Não Persecução Penal é um instituto de direito negocial, recentemente incluído no Código de Processo Penal, em decorrência da vigência da Lei n. 13.962/2019, chamada de Pacote Anticrime.
O Núcleo será coordenado pelo Promotor de Justiça Caleb de Melo Filho e integrado também pelos Promotores de Justiça Ana Lúcia Wanderley Bernardes e Abel Andrade Leal Júnior e realiza sua primeira reunião, por videoconferência, na tarde desta quinta-feira.
Terá como finalidade prestar auxílio e assessoramento aos órgãos de execução penal na efetivação dos ANPP, contribuir com a análise do preenchimento ou não dos requisitos/critérios objetivos e subjetivos pelo investigado para formalização do acordo, auxiliar no acompanhamento do cumprimento das condições estipuladas pela ANPP, dentre outras funções.
ANPP
Conforme previsão expressa do art. 28-A do Código de Processo Penal, em não sendo caso de arquivamento da investigação, se o investigado tiver confessado a prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal. O mesmo artigo ressalta que o acordo será proposto, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito.
Confira o ato.