PGJ aborda em palestra mudanças provisórias de caráter fiscal e responsabilidade dos gestores na pandemia
A procuradora-geral de Justiça, Maria Cotinha Bezerra Pereira, proferiu palestra a gestores do Estado e dos municípios, nesta terça-feira, 18, com o tema “Aspectos Constitucionais da Lei nº 173/2020”, lei esta que estabeleceu um programa federativo para o enfrentamento da atual pandemia e que também estipulou normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, alterando aspectos da Lei Complementar nº 101/2020.
A palestra ocorreu durante webinário realizado conjuntamente pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), voltado a detalhar aos gestores os aspectos da LC nº 173/2020. Segundo Maria Cotinha, a realização do evento teve por finalidade prevenir ilícitos, evitar litígios judiciais e oportunizar uma melhor administração dos recursos públicos no período de pandemia.
Sobre a Lei Complementar 173/2020, um dos aspectos destacados pela chefe do MPTO foi o estabelecimento de um regime fiscal provisório, medida que tem por objetivo viabilizar a manutenção do equilíbrio das finanças públicas, tornando possível a suspensão do pagamento da dívida pública e restringindo o aumento da remuneração de agentes públicos, a alteração de estruturas de carreiras, a admissão de pessoal, a majoração de vantagens e auxílios, entre outras. Porém, a PGJ frisou que a constitucionalidade de aspectos da Lei Complementar encontram-se sendo questionada no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6447.
A chefe do Ministério Público também comentou sobre outros aspectos referentes à pandemia, avaliando que a imprevisibilidade da crise sanitária trouxe novas urgências, mas também evidenciou medidas que deveriam ter sido adotadas no passado, referentes ao fortalecimento dos serviços públicos de saúde e à efetivação de medidas diversas referentes à saúde sanitária.
“Várias decisões que deveriam ter sido adotadas no passado agora estão sendo implementadas tardiamente, em razão das exigências impostas”, disse ela. Um exemplo citado foi a necessidade de pias, água potável, sabonetes e toalhas em escolas, o que precisará ser providenciado por ocasião da retomada das aulas presenciais.
A procuradora-geral de Justiça também abordou a responsabilidade dos gestores, comentando que, por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6341, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as competências referentes à gestão desta crise são concorrentes da União, dos estados e dos municípios. “As medidas adotadas pelo governo federal não afetam a competência concorrente nem a tomada de decisões de caráter normativo e administrativo pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios”, ponderou.
Nesse sentido, a PGJ também mencionou a decisão adotada pelo STF no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 672, que direcionou aos governadores e prefeitos as decisões referentes a medidas restritivas na pandemia.
O webinário sobre a Lei Complementar nº 173 também contou com palestras do presidente do TCE, Severiano José Costandrade de Aguiar; do conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves; do secretário de Estado da Saúde, Luiz Edgar Leão Tolini; e do secretário estadual da Fazenda e Planejamento, Sandro Henrique Armando. (Flávio Herculano)