Gerenciamento de matrículas na rede de ensino da capital é tema de reunião entre MPTO e UFT
O Ministério Público do Tocantins, por meio da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, realizou na quinta-feira, 21, reunião com a Universidade Federal do Tocantins (UFT) com a finalidade de avaliar o gerenciamento de matrículas na rede de ensino da capital, atualmente regida pela Portaria/GAB/SEMED n° 0774/2018.
A demanda passou a ser acompanhada pelo MPTO, em parceria com a UFT, em razão das inúmeras dificuldades evidenciadas no gerenciamento de matrículas e vagas da educação infantil e ensino fundamental na capital desde o ano de 2019. A primeira ação, na época, foi a realização de instauração de procedimento extrajudicial, diagnóstico sobre os aspectos jurídicos e operacionais na disposição das vagas.
Com pertinência ao gerenciamento de vagas e matrículas, destacaram-se os seguintes pontos:
- Necessidade de efetivo cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei 13.005/2014, que disciplina a universalização da Educação Infantil na pré-escola e a ampliação da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência do PNE;
- Necessidade de apurar a demanda oculta, qual seja, aquela existente em razão de crianças que nunca frequentaram creche ou escola, e sequer constam das listagens da Secretaria Municipal de Educação, devendo ser realizada de forma intersetorial com o cruzamento de dados advindos da saúde e assistência social, viabilizando o conhecimento exato, pelo Município, do quantitativo de crianças entre 0 e 3 anos e com 4 e 5 anos, a fim de garantir o acesso à educação de todos;
- Necessidade de publicação anual do levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
- Necessidade de estratégia consistente no estabelecimento de normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;
- Necessidade de controle social, sobretudo no que diz respeito ao estudo e diagnóstico da real demanda para essa etapa da educação infantil, o qual é imprescindível para nortear a atuação de gestores na elaboração de políticas públicas e ampliação da oferta.
Foi mencionada, ainda, a Ação Civil Pública proposta em 2014, com sentença confirmada em segundo grau de jurisdição, que teve como obetivo obrigar o Município de Palmas a promover a oferta regular de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS)
Ao final da reunião, apontou-se a necessidade de realizar o levantamento para saber como anda o atendimento e a oferta de vagas destinadas à educação infantil e o ensino fundamental, para que se repense a valoração dos critérios de matrícula, reconheçam-se os fluxos demográficos, seja monitorando com eficiência o controle social das políticas adotadas, a demanda manifesta, o formato de consulta pública e acompanhamento, o percentual de demanda não atendida, a busca ativa, o mapeamento constando a quantidade de vagas existentes e planejadas em orçamento para abertura de novas vagas, apontando suas respectivas localizações, por exemplo.
O calendário de trabalhos e as demais instituições envolvidas serão apresentadas na próxima reunião, prevista para setembro.