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11/09/2020

Retorno gradual das atividades presenciais no MPTO será no dia 28 de setembro

O Gabinete de Crise do Ministério Público do Tocantins (MPTO) prorrogou a retomada das atividades presenciais no âmbito da Instituição para o próximo dia 28 de setembro. A deliberação ocorreu na manhã desta sexta-feira, 11, ocasião em que foram analisados relatórios da situação epidemiológica do novo coronavírus em todo o Estado.


A Procuradora-Geral de Justiça, Maria Cotinha Bezerra Pereira, e o Corregedor-Geral do MPTO, Marco Antônio Alves Bezerra, assinaram o Ato Conjunto nº 013, prorrogando a data do retorno, anteriormente prevista para o próximo dia 14.


Para o retorno dos trabalhos presenciais deverão ser observadas as diretrizes do Ato Conjunto nº 009/2020, que estabeleceu expediente presencial das 8h às 12h, e o restante a ser cumprido remotamente, das 15h às 18h.


Deverão ser observadas as regras de distanciamento social, higienização e proteção individual, com base nas orientações definidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Occupation Safety and Health Administration (OSHA). Além disso, o limite máximo de comparecimento será de 50% do quantitativo total de pessoas em cada sala, independente do cargo. 


De acordo com a PGJ, Maria Cotinha Bezerra, o retorno será gradual e em sistema de rodízio quinzenal para os servidores que vão cumprir a escala semipresencial. “Estamos adotando todos os cuidados necessários para a retomada do trabalho presencial, garantindo os testes rápidos e máscaras aos integrantes e investindo em sinalização e informação a respeito dos comportamentos e da nova sistemática no ambiente de trabalho”, destacou.


Atendimento ao público
Durante esse período de retomada, a preferência para atendimento ao público será por meio dos canais não presenciais, como a página da Ouvidoria (https://mpto.mp.br/ouvidoria/), o e-mail ouvidoria@mpto.mp.br e o telefone 127. 


O atendimento presencial ao cidadão ocorrerá para casos urgentes e prioritários, com agendamento prévio e sem aglomerações, para os casos de processo de réu preso, casos relacionados à infância e juventude, violência doméstica, saúde, educação e nas situações em que o membro ministerial julgar necessário.