Festas que seriam realizadas no interior do Estado são impedidas pela Justiça a pedido do MPTO
Uma decisão liminar atendeu ao pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e impediu a realização de eventos com potencial de aglomeração neste fim de semana, na cidade de Bernardo Sayão. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada na noite desta sexta-feira, 29, requerendo que os organizadores se abstivessem de promover duas festas no estabelecimento comercial Birutão - Bar do Jonaldo.
Uma das festas, denominada Sextou, aconteceria na última sexta-feira, 29, e a outra, Sabadão Automotivo, neste sábado, 30. Tais eventos, segundo o promotor de Justiça Caleb Melo, que responde pela Promotoria de Justiça de Colinas, vinham sendo anunciados em redes sociais. “Estas gravíssimas condutas dos requeridos nos impõem o reconhecimento de que o pior está por vir e é iminente, exigindo-se redobradas cautelas sanitárias e atuação imediata dos órgãos responsáveis”, justificou o promotor, referindo-se ao risco de contaminação pelo coronavírus.
O município de Bernardo Sayão tem uma população estimada de 5,5 mil habitantes e, até o dia 11 de janeiro, contava com 123 casos positivos de Covid-19, conforme boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, os requeridos estão sujeitos ao pagamento de multa, no valor de R$ 50 mil, acrescida de juros moratórios, bem como a responder criminalmente por seus atos. (Denise Soares)
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