Promotoria de Justiça do Consumidor expede recomendação para que órgãos de trânsito fiscalizem a regularidade no transporte de GLP na capital
A utilização inadequada de motocicletas ou motonetas para o serviço de transporte (motofrete) de gás de cozinha e de galões contendo água mineral, bem como a quantidade de acidentes de trânsito envolvendo esses veículos, levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a expedir, no último dia 11, recomendação administrativa à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e à Polícia Militar para que fiscalizem a regularidade do transporte realizado por distribuidoras e revendedoras da capital.
O documento orienta que, na fiscalização e autuação das infrações de trânsito relacionadas à utilização de motonetas destinadas ao transporte de botijões de gás, com capacidade máxima de 13 kg, e de galões contendo água mineral, com capacidade de 20 litros, os órgãos competentes devem observar o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (art. 139-A, § 2º) e a Resolução nº 356/2010 do Contran, que exigem que esse transporte seja feito com o auxílio de side-car, ao contrário do que dispõe a Resolução nº 26/2015, da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que autorizou o transporte de GLP por motocicletas que utilizam semirreboques, sem amparo em lei.
O Código de Trânsito brasileiro estabelece que compete ao Contran dispor sobre as normas regulamentares mencionadas por este código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito, bem como zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas no Código e nas resoluções complementares (art. 12, incisos I e VII), situação que, conforme destaca o promotor de Justiça Rodrigo Grisi, favorece a segurança dos consumidores, em atendimento à Política Nacional das Relações de Consumo, como prescreve o art. 4º do Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, considerando que o transporte irregular de GLP representa sérios riscos à população e que a atividade exige cuidados específicos previstos em normas e resoluções, foi recomendado também que seja encaminhada à Promotoria de Justiça uma relação de todos os fornecedores que realizam o referido transporte de maneira irregular, a fim de que se possa notificá-los para ajustar sua conduta ao que determina o Código de Trânsito Brasileiro. (Denise Soares)