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19/05/2021

Agência de Saneamento é obrigada a disponibilizar postos de recebimento de contas em Brejinho de Nazaré

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão judicial favorável em Ação Civil Pública (ACP) e Justiça determina o prazo de 15 dias para que Agência Tocantinense de Saneamento disponibilize ponto apto ao recebimento de contas no Município de Brejinho de Nazaré, até que realize convênio com estabelecimentos bancários ou correspondentes na localidade.



A Ação foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, após representação de moradores que alegavam dificuldades para pagar faturas de água, em virtude da ausência de postos de atendimento. Conforme o apurado pelo MPTO, os moradores têm que se deslocar até outro município para efetuar os pagamentos das faturas, pois a agência não dispõe, sequer, de convênio com instituições ou correspondentes bancários.



O promotor de Justiça apontou, na Ação, que o deslocamento tem causado onerosidade excessiva aos consumidores. “A falta deste tem afetado em especial os cidadãos que não possuem conhecimento de seus direitos, não dispõem de condições financeiras e sociais, os que por razões de saúde não podem se deslocar e também aqueles que não possuem acesso à internet”, salientou. (Denise Soares)