calendar_month
24/09/2021

MPTO obtém decisão favorável no STJ e ação que questiona venda irregular de terreno público será julgada em 1ª instância

Uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Tocantins, que requer a condenação de uma empresa e de outras quatro pessoas por atos de improbidade administrativa pela venda irregular de um terreno público do Estado, será analisada novamente pela Justiça em primeira instância.


O caso vai voltar à sua análise inicial em razão do acolhimento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um recurso especial interposto pelo procurador de Justiça Marcos Luciano Bignotti. [Recurso Especial nº 1955251 - TO (2021/0272767-7)].


A ACP cita que os envolvidos “participaram de negociata que resultou na venda direta de um imóvel público pertencente ao Estado do Tocantins” e pede a responsabilização dos agentes públicos e particulares. De acordo com o MPTO, a venda se deu “sem a imprescindível autorização legislativa específica, sem o devido processo licitatório e em valor muito aquém do mercado, causando nítido prejuízo ao erário”.


Com a decisão, o mérito será, agora, analisado pela Justiça, com a devida instrução processual, que vai concluir pela existência ou não de enriquecimento ilícito e eventual dano ou prejuízo a ser reparado (com a delimitação do respectivo montante).


A ação civil pública foi originada a partir de um inquérito civil instaurado em 2011 com a finalidade de investigar a alienação irregular de lotes pertencentes ao Estado, gerando prejuízo aos cofres públicos.


Na época, o Governo do Estado teria alienado mais de 280 lotes públicos por preço bem abaixo do valor de mercado.


Segundo o MP, a alienação ocorreu “sem autorização legislativa específica e sem o devido processo licitatório, sendo os referidos imóveis negociados por venda direta ou dação em pagamento”.


O Ministério Público ainda cita, na ação, que houve má-fé de quem comprou os terrenos, já que os valores pagos eram muito inferiores ao valor de mercado.


O lote, alvo da ação, foi alineado pelo Estado por R$ 20.324,85 (valor à época). No entanto, segundo empresa especializada, se a área fosse licitada, o Estado arrecadaria, no mínimo, R$ 68.250 (valor, em 2011). “O prejuízo imposto ao erário nesta negociação foi de R$ 47.925,15 [à época]”, diz o Ministério Público.


“É perfeitamente dedutível que os referidos lotes foram alienados com finalidade exclusiva de locupletar ilicitamente as pessoas que engendraram essas negociatas, seja o servidor público que confeccionou o ato administrativo ilegal de alienação do bem público, seja o adquirente, pessoa física ou jurídica que tinha conhecimento do valor ínfimo do imóvel”, cita a ação inicial.


E complementa: “A venda destes bens públicos da forma como se deu, sem a devida avaliação prévia e sem passar pelo crivo do Poder Legislativo, causou flagrante prejuízo aos cofres do Estado do Tocantins”.


Entre os pedidos do Ministério Público estão: afastamento dos agentes públicos do exercício dos cargos, sequestro e o bloqueio dos bens imóveis que estejam em nome dos requeridos (para ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado), bloqueio de veículos (também para ressarcir os cofres públicos), nulidade do ato administrativo que vendeu a área pública, além da condenação dos agentes públicos envolvidos por ato de improbidade administrativa