Após ação do MPTO, Justiça proíbe loteador de Palmas de vender imóveis em desacordo com a legislação
Em decisão liminar, atendendo a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins, a Justiça determinou que o proprietário do loteamento Água Fria, situado na zona rural de Palmas, instale placa informando que se trata de loteamento ilegal e não comercialize terrenos, considerados clandestinos.
A atuação é da promotora de Justiça Kátia Gallieta, titular da 23ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição na área de urbanismo e habitação, em ação postulada em setembro de 2021.
Conforme a ACP, o loteador Valdemar da Silva procedeu ao parcelamento irregular de solo, sem permissão ou autorização dos órgãos públicos e em total desacordo com a legislação. “O local não dispõe de infraestrutura mínima para moradia, causando prejuízos a diversas pessoas e famílias que residem no local”, expõe o procedimento.
Caso o proprietário não obedeça a determinação, fica sujeito à aplicação de multa diária no valor de R$500,00, até a quantia de R$30.000,00. O valor proveniente das multas poderá ser revertido em prol da estruturação do loteamento.
Força-Tarefa
Desde o ano passado, a 23ª Promotoria de Justiça atua de forma articulada com outras instituições para combater loteamentos irregulares e ocupações ilegais, tendo em vista o número crescente de reclamações quanto à ocorrência de parcelamentos ilegais na capital. Alguns dos loteamentos clandestinos encontram-se nas margens do ribeirão Água Fria, dentro da Área de Preservação Permanente (APP).
Kátia Chaves Gallieta está propondo uma série de ações na Justiça, referentes a loteamentos irregulares. Para o ajuizamento de algumas ações, faltam os relatórios de fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedurs).
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